ADUFMS GANHA CAUSA COLETIVA REFERENTE À OPÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA

A Assessoria Jurídica da ADUFMS obteve ganho de causa na ação coletiva que tinha por objetivo reivindicar o direito dos docentes nomeados pela UFMS formularem sua opção pelo antigo ou pelo novo regime de previdência.

De acordo com a Advogada Ana Silvia Salgado Moura, da Salgado e Catelan – Advogados Associados – a  ação vale para para quem já era servidor público antes da Lei 12.618/2012, ou seja, todos os professores que já detinham cargo público na esfera federal, estadual, municipal ou distrital quando entrou em vigência o novo regime de previdência.

“Foi determinado pelo acórdão de segunda instância o direito dos representados pela Adufms de optarem pelo regime de previdência da União”, ressalta a advogada, lembrando que apesar da vitória, ainda cabe à União, recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal).

“Por isso agora nosso próximo passo é aguardar os recursos. A causa só é considerada ganha após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais recursos a serem apresentados. Logo que o processo findar avisaremos os interessados para a execução das sentenças”, explica Moura.

Os filiados à ADUFMS, interessados na decisão judicial, deverão entrar em contato com a secretaria da ADUFMS ou procurar diretamente a Assessoria Jurídica pelo email [email protected] , para se beneficiar da decisão.

* Confira abaixo todos os detalhes do processo:

Processo: 0008494-12.2016.4.03.6000

Autor: SINDICATO DOS PROFESSORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS BRASILEIRAS DOS MUNICIPIOS DE CAMPO GRANDE, AQUIDAUANA, BONITO, CHAPADAO DO SUL, CORUMBA, COXIM, (AUTOR).

Réus: UNIAO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL, FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) e FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL.

 Objeto: Ação para opção do regime de previdência.

 O processo em referencia tramitou perante a Justiça Federal de Campo Grande-MS, tendo por objeto o reconhecimento da inconstitucionalidade incidental do artigo 22, da Lei 12.618/2012, a fim de declarar o direito dos docentes nomeados pela UFMS após a vigência do novo regime de previdência, dos professores que já detinham cargo público na esfera federal, estadual, municipal ou distrital, a formularem sua opção pelo antigo ou pelo novo regime de previdência.

O acórdão de segundo grau confirmou os direitos pleiteados, nos seguintes termos: Reconhecimento do direito dos filiados à ADUFMS que ingressaram no serviço público, ainda que vindos de outro ente federativo (Município/Estado), antes do início da vigência da Lei 12.618/2012, de optarem pela vinculação ao antigo Regime Próprio de Previdência da União, com efeitos retroativos às datas de suas admissões nos entes federais.

Destacamos que do acórdão ainda cabe recurso para os Tribunais Superiores (STF/STJ).

Salgado e Catelan – Advogados Associados
Assessoria jurídica da ADUFMS