⇶A DIREÇÃO da ADUFMS-Seção Sindical ANDES Sindicato nacional enviou nesta segunda-feira 13, ofício à reitoria da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) solicitando a revogação de atos como a Portaria 494, de 9 de abril de 2020, que prevê a retomada das aulas presenciais e atividades administrativas no dia 11 de maio, dentro do período em que no país, segundo o Ministério da Saúde, será o pico de contágios pelo novo Coronavírus, causador da covid-19. O pedido leva em conta o aumento de contaminações e mortes pela covid-19 em Campo Grande e demais cidades de Mato Grosso do Sul que crescem diariamente.
O documento reitera os argumentos para que o calendário acadêmico do primeiro semestre seja suspenso e que as decisões durante este período de crise sejam discutidas democraticamente, com a participação da comunidade acadêmica dentro dos colegiados da UFMS.
De acordo com o ofício, essa situação delicada de pandemia em todo mundo está obrigando gestora(e)s governamentais e institucionais a tomar decisões com base em análises e experiências interdisciplinares.
No entanto, a administração da UFMS está tomando decisões unilaterais, ignorando a participação da comunidade universitária, representada pela ADUFMS Seção Sindical, Sista-MS e movimento estudantil. A entidade docente tem conversado com acadêmicas/os, professores/as e técnicas/os administrativas/os, bem como acompanhado, pesquisas que procuram encontrar respostas didático- pedagógicas para os cursos com as aulas presenciais suspensas.
Os argumentos da ADUFMS se baseiam em inúmeros alunas/os que têm se queixado nas redes sociais e por meio da imprensa por não dispor de internet em suas moradias, impossibilitando a realização de atividades a distância, conforme previsto na Portaria Ministerial (MEC) 343, de 17/03/2020, bem como as portarias da UFMS – 405, de 16/03/2020, e 494, de 9/04/2020 –, comprometendo a qualidade da formação das/os estudantes e dos cursos oferecidos pela Universidade.
Outro ponto criticado em relação às aulas remotas é o desrespeito à Portaria do MEC n. 2.117, de 6 de dezembro de 2019, que estabelece a carga horária máxima a distância nos cursos de graduação das universidades federais de no máximo 40%, além de serem proibidas avaliações a distância.
Mais de 80% das universidade federais já suspenderam seus calendários acadêmicos por tempo indeterminado para que não haja prejuízos na formação das/os acadêmicas/os e garantindo a manutenção de bolsas para estudantes carentes, pesquisadoras/es e extensionistas, mesmo com as aulas suspensas.
OFÍCIO COMPLETO ENVIADO À REITORIA DA UFMS
Assessoria de Imprensa da ADUFMS Seção Sindical ANDES Sindicato Nacional