Após solicitação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) da UFMS a respeito das atividades de docentes durante a paralisação do dia 28 de abril, a Adufms, por meio de sua Assessoria Jurídica, emitiu um documento em resposta, no qual enfatiza que a maioria das aulas já foi reposta – e os docentes que ainda não o fizeram se comprometem a fazê-lo.
O texto destaca que o temor de que as informações solicitadas – que não precisam ser respondidas – sejam usadas como forma de perseguição e coação. Além disso, a Assessoria pede esclarecimentos, uma vez que o assédio moral tem sido cada vez mais comum no serviço público. A Adufms ressalta que a exigência adotada causa, no mínimo, um desestímulo ao exercício de um direito previsto na Constituição Federal.
O documento lembra, ainda, que embora haja Instrução Normativa para manter atualizadas as ocorrências de paralisação parcial ou total das atividades (IN 58 SGP/SEDGG/ME nº 54 de 20.5.21), isso não pode ocorrer em dissonância com a Constituição Federal de 1988, ou constituir desestímulo e mácula ao livre exercício do direito constitucional de greve (art. 9º e 37, VII, CF/88).
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