Adufms recorrerá ao TRF para impedir cobranças da Progep

Seção sindical questiona legalidade das cobranças referentes à ação ordinária nº 0007700-89.1996.403.6000

A Adufms entrará ainda nesta semana, no prazo legal, com recurso em relação à ação ordinária dos 47,94%, para questionar a cobrança de valores decorrentes. O objetivo é renovar o pedido de liminar. 

O pedido havia sido negado inicialmente, mas tendo em vista que a decisão inicial foi considerada omissa em relação à fundamentação dos motivos pelos quais a liminar foi solicitada, será proferida uma nova decisão em breve.

A ação visa a suspensão de qualquer cobrança a docentes lesados. Inicialmente, o pedido liminar foi negado. Caso o pedido de liminar seja novamente negado, a Adufms ainda poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3) pleiteando a liminar.

O advogado Rodolfo Afonso Almeida explica que decisões iniciais desfavoráveis são comuns em processos judiciais, mas existem instâncias apropriadas para recorrer e buscar a suspensão das cobranças aos membros do sindicato.

A Adufms atualizará as informações sobre os próximos passos e novas decisões relacionadas a este processo. A ação corre na Justiça sob número 0007700-89.1996.403.6000.


Comentários

One response to “Adufms recorrerá ao TRF para impedir cobranças da Progep”

  1. LUIZ CARLOS DE MESQUITA Avatar
    LUIZ CARLOS DE MESQUITA

    E, como fica nesse período de uma novs liminar, a Projep pode decidir pela cobrança, antes de sair a nova liminar?
    att
    prof Mesquita