Seção sindical questiona legalidade das cobranças referentes à ação ordinária nº 0007700-89.1996.403.6000
A Adufms entrará ainda nesta semana, no prazo legal, com recurso em relação à ação ordinária dos 47,94%, para questionar a cobrança de valores decorrentes. O objetivo é renovar o pedido de liminar.
O pedido havia sido negado inicialmente, mas tendo em vista que a decisão inicial foi considerada omissa em relação à fundamentação dos motivos pelos quais a liminar foi solicitada, será proferida uma nova decisão em breve.
A ação visa a suspensão de qualquer cobrança a docentes lesados. Inicialmente, o pedido liminar foi negado. Caso o pedido de liminar seja novamente negado, a Adufms ainda poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3) pleiteando a liminar.
O advogado Rodolfo Afonso Almeida explica que decisões iniciais desfavoráveis são comuns em processos judiciais, mas existem instâncias apropriadas para recorrer e buscar a suspensão das cobranças aos membros do sindicato.
A Adufms atualizará as informações sobre os próximos passos e novas decisões relacionadas a este processo. A ação corre na Justiça sob número 0007700-89.1996.403.6000.
Comentários
One response to “Adufms recorrerá ao TRF para impedir cobranças da Progep”
E, como fica nesse período de uma novs liminar, a Projep pode decidir pela cobrança, antes de sair a nova liminar?
att
prof Mesquita