O presidente da ADUFMS-Sindical, professor Paulo Roberto H. de Oliveira Bastos, participou de audiência pública sobre o PL 8.035/2010 – Plano Nacional de Educação (PNE) na tarde de terça-feira, dia 25, na Câmara dos Deputados, em Brasília/DF.
O PROIFES-Federação, atendendo o convite do Deputado Lelo Coimbra, Presidente da Comissão Especial, foi representado por seu presidente, professor Eduardo Rolim de Oliveira, para apresentar posições que a entidade defende desde o início da tramitação do PNE, que já deveria estar vigorando em 2011. O PROIFES defende a aprovação do PNE na forma como saiu da Câmara.
O presidente da ADUFMS-Sindical, destacou que o professor Eduardo Rolim discorreu sobre três temas: Dinheiro público para a escola pública; Responsabilidade da União: complementar os recursos financeiros dos Estados, DF e Municípios que não atingirem o valor do CAQi; e Expansão da educação técnica e do ensino superior públicos.
Segundo o presidente do PROIFES, o documento do PNE da Câmara dos Deputados, relatado pelo deputado Ângelo Vanhoni (PT-PR) e aprovado na Comissão Especial em junho de 2012 reflete, em sua essência, a participação popular, indicando a destinação do equivalente a 10% de todas as riquezas produzidas no País, o PIB (Produto Interno Bruto), exclusivamente para a educação pública.
O professor Eduardo disse ainda, que o Senado suprimiu a Estratégia 20.10 da Câmara Federal, que obriga a União a complementar os recursos financeiros dos Estados, DF e Municípios que não atingirem o valor do CAQi (Custo Aluno Qualidade Inicia)l e, posteriormente, do CAQ (Custo Aluno Qualidade).Portanto, de acordo com o Senado, a União não será responsável por garantir o Custo Aluno Qualidade na educação básica – conforme aprovado pela maioria em todas as Conferências realizadas com imensa participação popular. Segundo ele, isso é inaceitável.
Sobre a Expansão da educação, o professor Rolim destacou que as Metas 11 e 12 foram modificadas pelo Senado. No texto da Câmara, propunha-se, respectivamente:
1) “
triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio
, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos
50% da expansão no segmento público
” e
2) “
elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (…) da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos,
40% das novas matrículas, no segmento público
”.
Já no texto do Senado desaparece a garantia dos 50% de expansão das matrículas na educação profissional e os 40% no ensino superior, de forma pública. Para o PROIFES é fundamental que o PNE assegure a continuidade da trajetória de incentivo à expansão do ensino público superior de qualidade, iniciada há cerca de 10 anos.
ADUFMS-SINDICAL, com informações do PROIFES-Federaçã
o