ADUFMS-Sindical participa de Fórum Jurídico do PROIFES em SP

A ADUFMS-Sindical participará do Fórum Jurídico do PROIFES-Federação, que será realizado em São Paulo (SP) no dia 18 de fevereiro. Segundo o presidente da ADUFMS-Sindical, Paulo Roberto H. de Oliveira Bastos, a entidade será representada pelo funcionário Lucas Henrique dos Santos Cardoso, bacharel em Direito, que reunirá subsídios jurídicos e orientações diversas que nortearão as ações da ADUFMS-Sindical junto ao PROIFES. “Vamos continuar trabalhando pela defesa dos direitos e interesses dos professores sindicalizados e, no caso do Fórum Jurídico, dos professores aposentados ou em processo de aposentadoria, contando com tempo especial exercido na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul”, explicou o presidente.

Durante o Fórum Jurídico serão debatidas as Orientações Normativas (ON) 15, 16 e 17 da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEGEP/MPOG). Publicadas nos dias 23 e 24 de dezembro de 2013, referem-se a temas de grande importância para os docentes, que exigem pronta resposta da Federação e um encaminhamento comum, inclusive com orientação nacional.

A ON 15/2013, de 23/12/2013, trata da conversão de tempo especial em tempo comum para períodos anteriores ao Regimento Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (RJU), de dezembro de 1990, e a rigor apenas aumenta a burocracia na comprovação. Já a ON 16/2013, de 23/12/2013, ao contrário, veda essa conversão de tempo especial em tempo comum, para períodos posteriores ao RJU, seguindo nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que na prática acaba com a contagem especial para fins de aposentadoria voluntária para os docentes que têm insalubridade e, mais que isso, manda os órgãos revisarem as aposentadorias já concedidas com base no Mandado de Injunção (MI880), o que já tem acontecido na UFMS.

Por fim, a ON 17/2013, de 24/12/2013, determina que a data anterior de admissão, de servidores públicos que ingressaram nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) após 04/02/2013, seja desconsiderada – mesmo com continuidade – se eles vieram de outras esferas (estados e municípios), baseada no parecer nº 09/2013/JCBM/CGU/AGU, de 30 de outubro de 2013. Tal ON é considerada inconstitucional pelo PROIFES-Federação e na prática impede que servidores que vieram de estados e municípios permaneçam em seus regimes previdenciários anteriores, limitando seus cálculos de proventos pela média (Lei 10.887/2004) ao Teto do RGPS, ou seja, considera estes docentes como da 4ª geração e na prática não lhes dá outra alternativa a não ser aderir à FUNPRESP-Exe, como já ocorreu na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

O Fórum Jurídico será realizado nas dependências da Assessoria Jurídica do PROIFES-Federação (Escritório Tayano Afonso), na Av. Paulista, 2001 – Cj. 813 – Bela Vista – São Paulo-SP, das 9h às 17h. A coordenação do encontro será do advogado e assessor Túlio Tayano Afonso e os temas serão apresentados pelo advogado Francis Campos Bordas, assessor da ADUFRGS-Sindical e do SINDIEDUTEC-PR.


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