ADUFMS-Sindicato adere a ato contra desmantelamento do serviço público provocado pela PEC 241 e pelo PLP 257

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conclama toda a comunidade universitária a participar nesta quinta-feira (22-09) do Dia Nacional de Luta contra PLP 257 e PEC 241. A concentração acontecerá na sede da ACP  (Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação), a partir de 8h, na rua 7 de Setembro. Para a presidenta da

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, Mariuza Aparecida Camillo Guimarães, em entrevista concedida nesta quarta-feira 21 no Programa Noticidade, as duas iniciativas (PLP 257 e PEC 241), somadas a outras, contribuem para retroceder direitos dos/as docentes e limita investimentos na educação.

A PEC 241 reduz garantias constitucionais em educação. Ela “altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal”. Já o PLP 257/2016 estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal. Autoriza que o gasto orçamentário de 2017 se limitará às despesas de 2016, corrigidas pela inflação de 2016.

O Truco no Congresso – projeto de fact-checking da Agência Pública, feito em parceria com o Congresso em Foco – checou à frase do deputado Aliel Machado (Rede-PR), que acusa a PEC 241 de retroceder “direitos constitucionais já garantidos”. A conclusão é que isso realmente vai ocorrer se a proposta não for modificada. Isso porque o texto define que acaba a atual vinculação de receitas para gastos com saúde pública e educação, já previstas na Constituição.

Estão preservados apenas os gastos destinados à Justiça Eleitoral para a realização de eleições, as transferências constitucionais a estados e municípios, recursos de complementação do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e despesas de capitalização de estatais não-dependentes.

Em artigo recente, a assessora política do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), Grazielle David, avalia que a “PEC 241 é uma bomba contra os direitos constitucionais da população brasileira”. Ela explica que para garantir os direitos à saúde, à Previdência e Assistência Social, foi definida a Seguridade Social no artigo 194 da Constituição, que “representa uma forma de organizar a sociedade com base no princípio da fraternidade e na garantia constitucional dos direitos”. Para Grazielle, a PEC faz com que as despesas primárias, aquelas realizadas com as políticas públicas que garantem os direitos, tenham seu planejamento orçamentário com base apenas na variação inflacionária, desconsiderando o que deveria ser sua base: as necessidades da população brasileira.

“Para piorar o cenário, a PEC 241/2016 prevê também que não haverá aumento real do que é investido nos direitos sociais, nas políticas públicas e na seguridade social por 20 anos. Tomando a saúde como exemplo: como a população brasileira crescerá 9% e dobrará sua população idosa em 20 anos, de acordo com as previsões do IBGE, isso exigiria um aumento real do valor destinado para a saúde; entretanto, isso não ocorrerá. Em valores reais, o mesmo montante de recursos aplicado em 2017 será aplicado em 2037, havendo apenas uma correção monetária. O resultado será uma aplicação

per capita

cada vez menor no SUS, já que a demanda por serviços aumentará e o financiamento não, o que implicará uma piora da oferta e da qualidade dos direitos à saúde para os brasileiros. Esse exemplo da saúde é real para todos os demais direitos: educação, previdência, assistência, transporte, todos serão cada vez mais sucateados. Se a PEC 241/2016 estivesse em vigor desde 2003, por exemplo, a saúde teria sofrido uma perda acumulada de R$ 318 bilhões”, detalha a assessora política no documento.

Outra preocupação gira em torno das sanções estabelecidas pelo texto da PEC 241 aos estados e municípios que descumprirem o teto. Entre elas estão a proibição de criação de cargos, emprego ou função que implique aumento de despesa, a proibição da concessão de reajustes de salários de servidores públicos (com exceção daqueles derivados de sentença judicial ou de determinação legal anteriores à publicação da PEC) e o impedimento de realização de concursos públicos e da alteração de estruturas de carreiras que se traduzam em aumento de despesa.

Para o poder Executivo, as sanções incluem ainda a proibição da concessão de subsídios, subvenções superiores aos do ano anterior, além do impedimento de concessão ou ampliação de incentivos fiscais.



Assessoria de Imprensa da ADUFMS-Sindicato