Parecer da AJN considera que o mais justo e correto é o recebimento dos efeitos financeiros e funcionais a partir do momento em que se preenchem os requisitos necessários
O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) protocolou nesta quinzena (dia 16 de dezembro) uma carta no gabinete da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação (MEC), afirmando sua posição contrária à Nota Técnica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) n. 33/2014, que impede efeitos funcionais e financeiros da progressão/promoção na carreira docente. O Andes, com base em parecer de sua Assessoria Jurídica Nacional (AJN), defende que a incidência de progressões e promoções aconteça a partir do momento em que esteja caracterizado seu direito, seja pelo término do interstício legal, seja pela obtenção de título.
Diversas seções sindicais têm relatado ao Sindicato Nacional que instituições federais de ensino superior (Ifes) não têm garantido o recebimento de retroativo nos pedidos de progressão ou promoção. Na carta, a entidade critica a Nota Técnica do MPOG n. 33/2014, que condiciona à avaliação de desempenho os efeitos financeiros e funcionais da promoção ou progressão, ainda que efetuada em momento posterior.
O parecer da AJN considera que o mais justo e correto é o recebimento dos efeitos financeiros e funcionais a partir do momento em que se preenchem os requisitos necessários – independente da vontade e da velocidade da administração pública em realizar a avaliação de desempenho. “Os efeitos funcionais e patrimoniais da progressão/promoção deverão contar a partir do término do interstício legal – de 24 meses – no qual a universidade analisará o mérito e a produção acadêmica concretizada naquele interregno, ainda que a chancela e a análise da administração ocorra em momento posterior ao referido período de dois anos”, diz a AJN em seu parecer.
Para Paulo Rizzo, presidente do Andes-SN, os direitos dos professores e das professoras de progredir na carreira estão sendo violados nas universidades que não pagam o retroativo. Ele ressalta ainda que há casos em que as universidades chegam até a contar o período para a próxima progressão apenas após a avaliação de desempenho do período anterior, o que faz com que o/a docente tenha que trabalhar mais de dois anos para progredir. “Queremos o fim dessa interpretação por parte do MEC, e também queremos reabrir, com o novo governo, o processo de rediscussão da carreira para que possamos corrigir todas as falhas e não apenas essa”, afirma Rizzo.