A Assessoria Jurídica (AJ) da Adufms publicou, nesta terça-feira (15 de março), parecer sobre a Lei Complementar (LC) 191/2022, que revoga, apenas para profissionais da saúde e segurança pública, as restrições de contagem de tempo contidas na LC 173/2020. A LC 191 foi publicada no último dia 9 de março.
O parecer destaca que a LC 191 não interfere em progressões e promoções de docentes federais, no entanto, afeta servidores/as estaduais e municipais por vedar a contagem de tempo para concessão de adicionais de tempo de serviço e licença prêmio – no caso do serviço público federal, estes benefícios já foram revogados no Estatuto dos Servidores Civis da União na década de 1990.
Em maio de 2020, diante da primeira onda da pandemia de Covid-19, o governo de Jair Bolsonaro sancionou o chamado “Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”, alterando a LC 101/2000. Naquele momento, vários direitos trabalhistas de servidores/as públicos/as foram congelados.
Em relação a direitos como a progressão funcional, a promoção e a retribuição por titulação ao incentivo à qualificação, a AJ explica que já não poderia haver impedimento pela LC 173, por serem previstos em leis anteriores à declaração de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.