Assessoria Jurídica da ADUFMS Seção Sindical recomenda que docentes prestes a se aposentar protocolem pedido de aposentadoria especial







Advogada Ana Silvia Pessoa Salgado Moura pede para docentes ficarem atent@s ao ano de ingresso no serviço público –

Fotos: Gerson Jara/ADUFMS Seção Sindical ANDES Sindicato Nacional

Professor@s da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (Faodo-UFMS) participaram da palestra “Reforma da Previdência: Avaliação e Perspectivas”, ministrada pelo representante da

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, Professor Doutor Marco Aurélio Stefanes. A atividade foi organizada pela diretora da entidade Fátima Heritier Corvalan e teve como propósito detalhar as implicações do projeto de reforma no setor, apresentado pelo equipe do presidente Jair Bolsonaro (PSL) à Câmara dos Deputados.

Previamente à palestra, as assessoras jurídicas da

ADUFMS

, as advogadas Ana Silvia Pessoa Salgado  Moura e Adriana Catelan Skowronski fizeram explanações das ações trabalhistas movidas em defesa da docência da UFMS.  Ana Silvia disse que os litígios podem implicar ganhos retroativos ou na aposentadoria. Apontou casos comuns como falta de pagamento de adicional de insalubridade e de periculosidade, não-consideração de outros vínculos com o serviço público antes do ingresso na UFMS, não-incorporação de reajustes ou de benefícios retroativos em desconformidade com as leis trabalhistas.

Ana Silvia alertou sobre o enquadramento  indevido da área de recursos humanos em relação ao ingresso no serviço público. Atualmente @s docentes do ensino superior dispõem de quatros modelos em vigor. O modelo da primeira geração é para servidor@s que entraram no serviço público até 1998. A alteração aconteceu no Governo FHC, porém foi mantido o direito à paridade e  à integralidade dos salários. Depois vieram @s aposentad@s da segunda geração em 2004, no Governo Lula, que pôs fim à integralidade (total do salário) e à paridade (mesmo salário entre ativ@ e aposentad@), todavia manteve a aposentadoria por tempo de serviço.







Docentes puderam tirar dúvidas sobre vantagens e desvantagens da nova reforma da Previdência

Em 2012 no Governo Dilma foi criada a aposentadoria de terceira geração, instituindo o teto máximo de pagamento da Previdência (regra 85/95 pontos). Nela é preciso conciliar idade limite (60 anos de idade para homem com 35 anos de contribuição ou 55 para mulheres 30 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo), além do teto máximo de recebimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é R$ 5.645,80 em 2019, e mais a opção de contribuição a um plano da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) se quiser complementar os ganhos. Ana Silvia explicou que cada caso é um caso. Deve também ser avaliado o histórico de contribuição, ano de ingresso, contagem de tempo de ingresso no serviço público e no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Recomendou-se que @s docentes às vésperas de se aposentar protocolem pedido de aposentadoria especial e avaliem a continuidade ou não da decisão conforme a evolução do projeto de reforma que tramita no Congresso Nacional. Pela proposta a aposentadoria no segmento passa a ser pelas regras do RGPS – 65 anos para homens e 62 anos para mulheres -, com instituição de  pedágio por ano ano trabalhado ou pelo gatilho salarial que pode reduzir os vencimentos em até 40% e acarretar fim da aposentadoria por tempo de serviço.

As/os professoras/es da Faodo devem solicitar oficialmente o enquadramento da insalubridade junto à Gerência de Recursos Humanos da UFMS. Há também mudanças na aposentadoria por invalidez com os valores passando a ser proporcional ao tempo de contribuição.

A diretora da

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, Fátima Heritier Corvalan, salientou que a palestra teve boa receptividade, pois recebeu diversos perguntas pelas redes sociais pedindo esclarecimentos, elogiando a iniciativa ou solicitando audiência com a Assessoria Jurídica para dirimir dúvidas.



Assessoria de Imprensa da ADUFMS Seção Sindical ANDES Sindicato Nacional