Assinatura de ponto pelas professoras e pelos professores da UFMS: uma ilegalidade

O presidente da

ADUFMS

, gestão

Autonomia Sindical

, professor José Carlos da Silva, encaminhou à Reitoria da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, nesta quarta-feira 3, ofício pedindo que sejam tomados “procedimentos administrativos que extingam a obrigatoriedade da folha de ponto” para docentes da instituição.  Ainda no mesmo texto protocolado na sede administrativa da UFMS, direcionado à reitora Célia Maria Silva Correa, o Sindicato solicita que o assunto seja incluindo na reunião do Conselho Diretor (CD), que começa às 14 horas desta quinta-feira 4, na Sala de Atos da Reitoria.

A extinção da assinatura de ponto é reivindicação de professoras e professores da UFMS. No ofício, a

Diretoria Autonomia Sindical

solicita que a reitora defira o pedido, “sem de necessidade de recorrermos judicialmente pelo cumprimento desse direito”.

Ao adotar a folha de ponto, a administração da Federal de Mato Grosso do Sul desrespeita o Decreto n. 1.867 (17-04-1996), do Poder Executivo federal, assinada pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, e publicado na seção 1, página 6534, da edição do Diário Oficial de 18 de abril 1996. O 1.867 altera o parágrafo 7º, do artigo 6º do Decreto n. 1590/1995.  Com a mudança, docentes do magistério superior “são dispensados do controle de frequência”.

Professoras e professores da Federal de Mato Grosso do Sul não querem somente o fim da ilegal folha de ponto. As docentes e os docentes exigem que, com a extinção da assinatura de ponto, não se adote outras medidas de controle que burocratize a vida funcional delas e deles. A idéia é desburocratizar.






Assessoria de Imprensa da ADUFMS-Sindical