Atualizações sobre a ação dos 47%

No dia 08 de julho de 2024 a ADUFMS impetrou um mandado de segurança coletivo com pedido de liminar  diante da gestão da reitoria e pró-reitoria da universidade, a medida visa garantir a suspensão de qualquer cobrança de mais de 47% aos sindicalizados  ADUFMS.

A liminar foi indeferida, juntamente com o mandado de segurança em primeira instância, na 1ª Vara Federal de Mato Grosso do Sul. A ADUFMS entrou com recurso no Tribunal Regional Federal (TRF3) no dia 14 de outubro de 2024. O processo se encontra às ordens do Desembargador Relator Renato Brecho desde o dia 20 de janeiro deste ano

Além disso, com o apoio da ADUFMS 64 Ações Judiciais foram propostas, em nome próprio dos sindicalizados que aderiram a estas. Até o momento foram proferidas 45 decisões dessas ações a respeito da suspensão das cobranças.

A ADUFMS orienta aqueles que ainda não propuseram ação em nome próprio e optarem por faze-lo, procurar o Sindicato ou entrar em contato com o Escritório do Dr. Rodolfo Afonso Loureiro de Almeida, através dos telefones 67 9 9269-5713, com o Advogado Ricardo, ou telefone telefone 67 9 9269-5713, com o Advogado Rodolfo Filho. Com a eminência dos resultados favoráveis, proponham ações com a pretensão de suspensão de descontos.

Confira o relatório feito pelo advogado Rodolfo Afonso Loureiro sobre o andamento do mandado de segurança e sobre as 64 ações na íntegra clicando aqui.