1. Reajuste resultante de Acordo feito pelo PROIFES está em vigor
A partir de 1º de março deste ano de 2014 entrou em vigor a segunda parcela do Termo
de Acordo nº 01/2012, assinado pelo PROIFES-Federação com o Governo em 3 de agosto de 2012, em benefício dos professores das Universidades e Institutos Federais. E em 1º de março de 2015 haverá novo reajuste, correspondente à terceira e última parcela prevista por esse Acordo.
O Acordo foi consolidado através da publicação da Lei 12.772/2012, de 28 de dezembro de
2012, corrigida posteriormente pela Lei 12.863/13, de 24 de setembro de 2013. Mais uma vez, como ocorreu no triênio 2008-2010, os docentes federais iniciam um ano já sabendo o reajuste salarial que terão no ano em curso, dando continuidade à recuperação do poder aquisitivo de suas remunerações, o que é fruto de sua luta, da importância social de seu trabalho, e, também, da política sindical responsável desenvolvida pelo PROIFES desde a sua fundação. Se o Termo de Acordo não tivesse sido assinado pela Federação os professores teriam seu salário congelado, como aconteceu com os integrantes de categorias cujas entidades representativas não chegaram a um entendimento; a antiga carreira continuaria vigorando e, assim, nenhum docente poderia estar pleiteando promoção para titular – dentre outros prejuízos.
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