Mais um golpe contra o serviço público. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou na quarta-feira 4 de outubro o Projeto de Lei do Senado
(PLS 116/2017 – Complementar)
da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A toque de caixa, a demissão de servidor/a público/a estável por “insuficiência de desempenho”, aplicável a todos os poderes nos âmbitos federal, estadual e municipal, foi avalizada, contando com a chancela da senadora Simone Tebet (PMDB-MS).
A ala conservadora do Senado age mais uma vez sob a ótica de desmantelamento do serviço público e da prevalência do Estado mínimo. Aposta na valorização da meritocracia e trabalha em prol do sistema financeiro rentista que este ano abocanha 54% do orçamento público. Joga mais uma vez a responsabilidade da falência estatal para as/os servidoras/es e não sobre a incompetência gerencial de quem tem o comando político do governo. Além disso fecha os olhos para a consulta pública que está sendo realizada pelo próprio Senado que, no fechar desta matéria, apontava 102.084 pessoas favoráveis à estabilidade e 34.980 contrárias.
Atualmente o serviço público é uma boa opção de trabalho seguro, já que tem estabilidade, e a/o funcionária/o só pode ser demitida/o depois de um processo administrativo ou por insuficiência de desempenho, de acordo com o
artigo 41 da Constituição Federal
. Segundo estudo da Organizacao para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em notícia publicada pela BBC Brasil,
“o total de servidores públicos no Brasil, incluindo os empregados das empresas estatais, representa entre 11% e 12% do total de empregos no país”
. No tocando ao acompanhamento do funcionalismo público federal, matéria publicada em O Tempo, assinada por Guilherme Reis, aponta que
“durante os anos de mandato de Lula (PT), que governou o país de 2003 a 2011, foram 3.009 punições, média de 376 por ano. Nos três primeiros anos de Dilma, a média foi 522 penalizados”. Segundo Reis, “apenas de janeiro a maio deste ano [2014], 221 servidores públicos federais foram demitidos, 149 deles por corrupção”
.
A Agência Senado noticiou que, “pelo texto [aprovado na CCJ do Senado], o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa”.
O relator senador Lasier Martins (PSD-RS) disse que a mudança do processo avaliação do chefe imediato para uma comissão levou em consideração, de acordo com a Agência Senado, “os temores de entidades representativas dos servidores, expostos em debate na CCJ. Para as entidades, não seria razoável deixar exclusivamente a cargo da chefia imediata uma avaliação que pode levar à exoneração de servidor estável. Segundo ele [Lasier Martins], foi citado o risco de uma decisão de tamanha gravidade ser determinada ‘por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho’”.
Avaliação
“De acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Estão listados, entre outros, ‘inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão’”, informou a Agência Senado.
Ainda segundo a Agência Senado, “a ideia é que os fatores de avaliação fixos contribuam com até metade da nota final apurada. Os fatores variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10% da nota. A depender da nota final, dentro de faixa de zero a dez, o desempenho funcional será conceituado dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos”.
Demissão
De acordo com a Agência Senado, “a possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recurso humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo”.
O advogado especialista em direito do/a servidor/a público/a, Rudi Cassel, no artigo
“Votação da PLP 257/2016: servidor público pode ser demitido?”
, publicado no jornal
online
Campo Grande News, definiu que “o serviço público engloba três tipos de contratação. Há os empregados públicos, que estão sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tendo os mesmos direitos e deveres de um funcionário de uma empresa privada. Existem ainda os cargos comissionados, que são aqueles contratados sem concurso
público. Por fim, os efetivos, que têm direito à estabilidade após três anos de trabalho. Antes disso, eles são considerados em estágio probatório, estando sujeitos à exoneração de ofício caso haja reprovação nesse período.”
Pelo projeto aprovado na CCJ, conforme a Agência Senado, “também caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. Mas essa a possibilidade só será aberta ao servidor que tiver recebido conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso”.
De acordo com a Agência Senado, “esgotadas todas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão, mas apenas se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.”
”
Carreiras de Estado
O texto de Maria do Carmo estabelecia um processo de avaliação de desempenho diferente para servidores de carreiras exclusivas de Estado, como policiais, procuradores de órgãos de representação judicial, defensores públicos e auditores tributários. Essas categorias poderiam recorrer à autoridade máxima de controle de seu órgão caso houvesse indeferimento total ou parcial de recurso contra o resultado da avaliação. A exoneração por insuficiência de desempenho também dependeria de processo administrativo disciplinar específico.
Lasier Martins mudou a proposta com a justificativa de que poderia haver inconstitucionalidade na medida. Na reformulação desse dispositivo, ficou estipulado que a exoneração por insuficiência de desempenho de servidores vinculados a atividades exclusivas de Estado dependerá de processo administrativo específico, conduzido segundo os ritos do processo administrativo disciplinar.
Emendas
Onze emendas foram apresentadas ao projeto, mas Lasier acatou apenas duas, apresentadas pelo senador Humberto Costa (PT-PE), de modo parcial. Uma delas garante prioridade aos servidores avaliados com insuficiência de desempenho nos programas de capacitação e treinamento dos respectivos órgãos. A emenda também livraria o servidor nesta condição de ser penalizado com o conceito “P” (atendimento parcial) ou ‘N’ (não atendimento) nas próximas avaliações caso seu órgão não fornecesse a reciclagem exigida. Esse parte da emenda, porém, não foi aproveitada.
Lasier aproveitou o ponto referente à necessidade de os órgãos priorizarem a oferta de programas de capacitação e treinamento aos servidores com insuficiência de desempenho. Entretanto, considerou ‘descabido’ o bloqueio das avaliações posteriores de quem está nessa faixa, na hipótese de a reciclagem não ter sido ofertada.
A segunda emenda se refere ao processo de desligamento dos servidores que exercem atividades exclusivas de Estado. Nesse caso, ele adotou a proposta para que a exoneração por insuficiência de desempenho dependerá de processo administrativo específico, além de sugestão para deixar claro, como queria Humberto Costa, que a decisão final nesse caso competirá à autoridade máxima da instituição.
A base das alterações sugeridas por Humberto Costa foi o parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR) a projeto de lei da Câmara (
PLC 43/1999- Complementar
), de autoria do Executivo, que também disciplinava a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor estável. Esse projeto foi arquivado em 2007, sem que a Câmara dos Deputados se manifestasse sobre o substitutivo oferecido por Jucá e aprovado pelo Senado.
”
Direito
Conforme explicou o advogado especialista em direito do servidor/a público/a Rudi Cassel no artigo “Votação da PLP 257/2016: servidor público pode ser demitido?”, publicado no jornal
online
Campo Grande News,
“em suma, se aparentemente o servidor público efetivo pode sim vir a ser demitido em função de uma crise, deve-se observar atentamente se todas as outras medidas anteriores foram integralmente esgotadas e realmente não surtiram efeito. Lembremos que não foi a folha de pagamento dos servidores que causou a crise atual e certamente não será ela que irá resolver. Medidas que desestimulam os direitos sociais nunca são saudáveis”
.
Assessoria de Imprensa da ADUFMS-Sindicato, BBC Brasil, O Tempo, Agência Senado, Campo Grande News