Imagem reproduzida de David Keller
⇶POR CONTA da reforma da Previdência do Governo Jair Bolsonaro, as/os docentes federais da ativa, aposentadas/os e pensionistas terão seus salários líquidos reduzidos a partir deste semestre com aumento das alíquotas previdenciárias aprovadas em 2019.
Esse confisco salarial realizado pelo governo é um dos muitos motivos que levaram as/os docentes federais a aprovar o Estado de Greve para o ano de 2020.
A nova forma de cálculo da alíquota previdenciária das/os servidoras/es públicas/os federais depende, primordialmente, da data do ingresso no serviço público.
Até data da instituição da previdência complementar, o Funpresp-Exe (4/02/2013,) e outra para as/os servidoras/es que começaram a trabalhar depois dessa data ou para as/os antigas/os que aderiram à previdência complementar voluntariamente.
Servidoras/es que ingressaram antes do Funpresp
Para as/os servidoras/es federais que começaram a trabalhar antes da previdência complementar e que não aderiram ao Funpresp, as alíquotas podem ser de até 22%. As regras da reforma da Previdência impõem cobranças distintas para várias faixas salariais de um/a mesmo/a servidor/a.
Um/a servidor/a público/a que ganha R$ 11 mil mensais, por exemplo, terá seis faixas incidindo sobre seu salário, conforme quadro abaixo. Os primeiros R$ 998 de sua remuneração, valor do salário mínimo[1], serão taxados em 7,5% (R$ 74,85). O R$ 1.002 seguinte, terá alíquota de 9% (R$ 90,18). Outro R$ 1 mil se situa na faixa de 12% (R$ 120), e assim sucessivamente.
Ao final, a alíquota total será de 13,19% e a contribuição será de R$ 1.450,83. Com as regras anteriores, o/a servidor/a que ganha R$ 11 mil mensais pagava 11% de sua remuneração para a previdência, R$ 1.210 por mês. Ou seja, ele perderá R$ 240,83 de seu salário a partir de março.
Faixas de alíquotas previdenciárias
Até um salário mínimo: 7,5%
Mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%
R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%
R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%
De R$ 20.000,01 a R$ 39 mil: 19%
Acima de R$ 39.000,01: 22%
Servidoras/es que pagam o Funpresp
As/os servidoras/es federais que começaram a trabalhar depois de 3/02/2013 ou as/os servidoras/es antigas/os que decidiram aderir ao Funpresp seguirão as mesmas regras previdenciárias que as/os trabalhadoras/es do setor privado.
Para elas/es, as mesmas faixas de alíquotas elencadas acima são mantidas, mas o limite de contribuição é o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente R$ 5.839,45. O restante dos salários (os valores acima do teto) é destinado diretamente ao fundo de aposentadoria complementar.
Um/a servidor/a federal que aderiu ao Funpresp, voluntária ou involuntariamente, e recebe R$ 11 mil mensais, portanto, terá quatro faixas de alíquotas previdenciárias incidindo sobre seu salário. Os primeiros R$ 998 de sua remuneração serão taxados em 7,5%. Os seguintes R$ 1.002, terão alíquota de 9%. De outros R$ 1 mil serão descontados 12% e o restante, até o teto do INSS, será taxado em 14%.
Até a reforma da Previdência, esse/a servidor/a pagaria alíquota de 5,84% sobre o valor do teto do INSS, ou seja, R$ 642,34 mensais. Com as novas regras, pagará R$ 682,55, uma alíquota de 6,21%. Além disso, pagará também um valor de sua remuneração para o Funpresp, caso tenha decidido aderir ao fundo.
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[1] O valor citado nesta matéria se refere ao salário mínimo anterior ao atual. Os R$ 998 são usados como base para definir as faixas de ganhos sobre as quais incidem as alíquotas.
Com informações do site Adufpel.