Congresso instala nesta quarta-feira comissão mista da MP 905/19

Entre outras alterações na CLT, a Medida Provisória 905/19:

1) institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social;

2) limita a contratação total de trabalhadores na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo a 20% do total de empregados da empresa;

3) determina que a modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo permitirá a contratação de trabalhadores com salário-base mensal de até 1 salário-mínimo e meio nacional, com contrato de trabalho celebrado por prazo determinado, por até 24 meses, a critério do empregador;

4) isenta as empresas de parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratos na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

5) estabelece que os trabalhadores contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo receberão prioritariamente ações de qualificação profissional; e

6) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1943) para, entre outras medidas, autorizar o armazenamento em meio eletrônico de documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, autorizar o trabalho aos domingos e aos feriados e simplificar a legislação trabalhista em setores específicos.

Trabalho aos domingos

A MP 905/19 promove ainda série de mudanças na CLT para tratar de assuntos como regulamentação do pagamento de gorjetas, armazenamento eletrônico de documentos, trabalho aos sábados pelos bancários e aos domingos e feriados nos demais setores. Este último ponto retoma assunto já tratado pelo Congresso Nacional este ano.

Em agosto, o Senado excluiu da MP da Liberdade Econômica (MP 881/19, transformada na Lei 13.874/19) artigo que previa o fim das restrições de trabalho aos domingos e feriados, que tinha sido aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados.

Conforme a MP 905, o empregado que trabalhar nos setores de comércio e serviços aos domingos e feriados terá direito a pelo menos 1 repouso semanal remunerado coincidindo com o domingo a cada 4 semanas, e 1 vez no período máximo de 7 semanas para o setor industrial. Quando a folga não recair em domingo, o pagamento será em dobro.

Fonte: DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ASSESSORIA PARLAMENTAR