Os(as ) docentes da UFMS não serão mais obrigados(as) a preencherem o Plano de Desempenho de Atividade Docente – PADOC, instituído pelo Resolução nº 136, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015, que cumpria exigência da Controladoria Regional da União do MS. A categoria também foi dispensada da obrigatoriedade de assinatura da folha de frequência. A deliberação aconteceu na reunião da instância, no dia 28 de março. Em substituição aos procedimentos, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (PROGEP) ficou de implantar a plataforma única de avaliação de desempenho docente para envio do plano e do relatório de atividades.
A sistemática da plataforma e os indicadores contidos serão, agora, analisados pela direção da ADUFMS-Sindicato e poderá conter novas sugestões de aperfeiçoamento.
A extinção do PADOC e a obrigatoriedade de assinatura da folha de frequência foram reivindicações prévias encaminhadas pela ADUFMS-Sindicato quando da posse do atual Reitor. Na ocasião, a presidenta da entidade, Mariuza Guimarães, protocolizou pauta de reivindicação da categoria em que continha os dois pontos. Explicou ao Reitor que o procedimento de controle poderia ser feito por outros sistemas e que mais um sistema sobrecarregava os(as) docentes da instituição, pois a medida retirava tempo valioso da atividade fim de ensino, pesquisa e extensão para cumprir exigências burocráticas, de cunho administrativo. Ponderou ainda que o limite máximo da carga horária disponibilizada para as atividades não refletia o tempo real de serviço dedicado às atividades, com a jornada de vários docentes extrapolando o tempo legal e que isto poderia gerar problemas trabalhistas para UFMS.
Previamente, o PADOC e a obrigatoriedade de assinatura da folha foram pontos discutidos em Assembléia Geral dos (das) docentes, no ano passado. Diante da negativa inicial de se extinguir o PADOC, os presentes deliberam que o plano constando as horas e atividades excedentes fossem protocolizados individualmente nas coordenações de curso.
Em relação a folha de frequência foi deliberado em assembleia que a Assessoria Jurídica da ADUFMS-Sindicato impetrasse ação judicial por descumprimento do decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que desobrigava os docentes do ensino superior de cumprir este procedimento. A medida forçou a UFMS a montar um grupo de trabalho para discutir e avaliar o PADOC, subsidiando a decisão do Conselho Diretor.
Assessoria de Imprensa da ADUFMS