Como previsto no Termo de Acordo 01/2012, assinado pelo PROIFES-Federação com o Governo, e que foi efetivado pela Lei 12.772/2012, o acesso à Classe de Professor Titular nas Carreiras do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, passa a ser por promoção, para os doutores que se encontrem há pelo menos 2 anos nas Classes D denominação Professor Associado nível IV (no MS) ou D4 IV (no EBTT), e não mais por Concurso Público., Os concursos existirão apenas para o Cargo isolado de Professor Titular-Livre das duas Carreiras, para portadores de título de doutor há no mínimo 10 anos.
Ainda conforme o Termo de Acordo entre o PROIFES-Federação e o Governo, as diretrizes gerais de promoção para Titular, previstas em Lei, estão em debate em Grupo de Trabalho composto pelo PROIFES-Federação, entidade sindical, que representa os professores de MS e EBTT, pelo CONIF e ANDIFES, entidades que representam os reitores dos Institutos e Universidades Federais e pelo MEC e MPOG, representando o Governo.
O GT já avaliou e discutiu os princípios e regras que nortearão a promoção a Titular e que servirão com a base para que os Conselhos Superiores dos Institutos e Universidades, exercendo sua autonomia, definam as regras próprias de suas instituições.
Nos próximos dias o GT deverá se reunir para trabalhar em um texto final, mas já estão na mesa um conjunto de princípios apresentados pelo CONIF e pela ANDIFES.
Baseado em debates realizados nos sindicatos federados e em decisão do Conselho Deliberativo da entidade, reunido em 18/05, o PROIFES-Federação apresentou ao GT documento com proposta de princípios para as diretrizes gerais, e que será discutido com as demais representações do Grupo de Trabalho.
As avaliações dos memoriais descritivos dos professores ou de suas teses inéditas, para pleitear a promoção à Titular, será realizada por banca própria, composta por no mínimo 75% de membros externos à instituição, conforme Lei 12;772/2012.