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DECRETO 9.991,DE 28 DE AGOSTO DE 2019
, publicado no Diário Oficial Oficial da União (DOU) está em fase de análise pela Assessoria do Andes Sindicato Nacional. De acordo com matéria divulgada no site de notícias da ADUFPB , em análise preliminar feita pelo coordenador do Grupo de Trabalho de Carreira Docente da Adufpb, o prof. Marcelo Sitcovsky, destacou que “os efeitos precisam ser devidamente estudados com maior profundidade, mas já é possível sinalizar que as medidas passam a vigorar 30 dias após o dia 6 de setembro.
De acordo com o dirigente as remunerações durante as licenças dependem de uma análise mais cuidadosa, contudo, em situação de afastamento para capacitação, os docentes preservarão os valores referentes ao vencimento básico e à retribuição por titulação. Sobre as gratificações, o dirigente disse que pairam dúvidas se as gratificações permanecem ou são retiradas, já que o Decreto sinaliza a retirada, porém há um dispositivo específico que abre a possibilidade de manutenção das gratificações, desde que estejam relacionadas ao cargo.
Para a diretoria da Adufpb existem diversos instrumentos legais que podem ser acionados para manter as garantias e direitos atacados pelo Decreto. Um deles é o Decreto Legislativo suste os efeitos de atos normativos do executivo. É uma possibilidade que merece ser estudada.
A direção da ADUFPB entrou em contato com a Secretaria Geral do Andes para que solicitasse
avaliação jurídica da assessoria nacional
. Também sinalizou com a possibilidade de articular com algum parlamentar a propositura de Decreto Legislativo.
Em breve socializaremos as análises mais apuradas sobre os efeitos do referido Decreto.