No campus de Três Lagoas da UFMS, durante reunião do Conselho de Campus, representantes dos docentes e dos técnicos se mobilizaram para discutir e propor soluções para questões pertinentes aos documentos divulgados pela gestão da UFMS em relação ao retorno das atividades presenciais dos docentes – portaria 1235 e instrução normativa 21.
Durante a reunião virtual realizada no dia 17 de março, o Prof. Thiago Santos, docente na unidade de Geografia/CPTL – Três Lagoas e representante dos docentes indicado pela ADUFMS, juntamente com a técnica administrativa Gleice Nogueira Rodrigues levantaram a pauta sobre a Portaria 1235, especificamente sobre os riscos ligados a uma eventual interpretação equivocada do Art. 29, que diz que "As atividades administrativas e os serviços nas Unidades da UFMS deverão ser exercidos prioritariamente de forma presencial a fim de preservar e garantir o pleno funcionamento da Universidade."
De acordo com Santos, considerando que houve no CPTL cobrança de presença física de técnicos e docentes pela direção, mesmo estes últimos estando amparados pelo Decreto Federal 1.867, de 1996, que os dispensa de controle de frequência, tanto docentes como técnicos entenderam que era importante discutir a questão no Conselho de Campus.
Segundo o professor, para esta discussão, foram propostas a inserção de dois pontos de pauta no Expediente (de onde deve sair resolução, após voto dos conselheiros). “Na reunião, fizemos nossas defesas e conseguimos aprovar ambas as propostas, tendo sido elaboradas as resoluções a elas referentes”.
A primeira resolução delibera que os regimes de trabalho dos servidores docentes e técnicos administrativos do Câmpus de Três Lagoas serão estabelecidos de acordo com o Plano de Biossegurança e o desenvolvimento da Pandemia de Covid-19 em Três Lagoas". De acordo com o professor: “Ainda que isso já estivesse previsto na própria Portaria 1235, achamos importante registrar o posicionamento no Conselho de Campus para nos resguardar de eventuais novas pressões para retorno presencial, como tivemos anteriormente”.
Ele ressalta que para reivindicar essa resolução utilizaram como base o Despacho (comunicado) da Comissão Local de Biossegurança que estabelece: "Diante do exposto e considerando que o Art. 29 da Portaria nº1.235 de 19 de fevereiro de 2021, da Reitoria da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, diz que o retorno das atividades nas unidades da UFMS deverão ser prioritariamente de forma presencial, entende-se que a presença dos servidores nas dependências do Câmpus de Três Lagoas não é obrigatória ou compulsória. Neste sentido, esta Comissão compreende que o retorno presencial de todos os servidores do CPTL ao mesmo tempo, implicará no aumento do risco de contágio por Covid-19 dentro do local de trabalho".
Para Santos, a principal relevância das discussões e deliberações da reunião do Conselho de Campus foi a de registrar um posicionamento dos conselheiros e conselheiras do CPTL, reconhecendo a gravidade do quadro sanitário em que estamos. É necessário chamar a atenção para a necessidade da administração da UFMS, seja a reitoria ou a direção dos campus, para que não tomem decisões que coloquem em risco a saúde e a vida dos servidores e servidoras da instituição. Nesse sentido, estamos fazendo nossa parte.”, adverte.