O Proifes-Federação e outras entidades que representam os servidores federais, por meio de assessorias jurídicas, retomaram a discussão sobre problemas relacionados à aposentadoria especial. Promovida pelo CNASP (Coletivo Nacional de Advogados dos Servidores Públicos), a reunião foi realizada este mês, em Brasília.
O encontro girou em torno da Súmula Vinculante 33 do STF (Supremo Tribunal Federal), que aplica aos servidores “as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”.
Na análise de todos os presentes, o verbete é um avanço importante, mas não resolveu três questões fundamentais sobre o tema: conversão do tempo especial em comum; dificuldade em provar a exposição ininterrupta ao agente insalubre e como se dará o cálculo; e falta de integralidade e paridade.
Para buscar a solução desses entraves, as entidades decidiram agir em conjunto, em quatro frentes. A primeira medida será a assinatura de reclamação constitucional perante o STF com alegação de descumprimento da súmula vinculante por parte de orientações normativas e instruções normativas editadas pelo Ministério da Previdência Social e pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que vedam, por exemplo, a conversão de tempo de serviço, proibição que não consta na súmula do órgão do Poder Judiciário.
O segundo passo propõe ações judiciais pelas entidades de âmbito local, que irão comtemplar as três lacunas citadas acima.
A terceira etapa irá tratar com o TCU (Tribunal de Contas da União) apenas a orientação do Governo que quer rever os tempos especiais convertidos em tempo comum antes da publicação da Lei n. 8112, em 1990, período em que os servidores federais eram regidos pelo regime da CLT.
Por fim, os representantes aprovaram criação de um grupo de trabalho com forte ação no Congresso Nacional.
Texto e foto: Larissa Lima – jornalista do Proifes-Federação