Por Proifes
O Proifes-Federação e outras 31 entidades que representam os servidores federais, por meio de assessorias jurídicas, distribuíram perante o STF (Supremo Tribunal Federal) uma
Reclamação Constitucional
sobre descumprimento da Súmula Vinculante 33, verbete que aborda a aposentaria especial. O documento foi entregue oficialmente no dia 15 de outubro.
A Súmula Vinculante aplica aos servidores “as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”.
A referida violação está sendo realizada pelo Governo Federal por meio de atos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (
Orientação Normativa Segep/MPOG n. 05, de 22-07-2014)
e do Ministério da Previdência Social
(Instrução Normativa MPS/SPPS/n. 03, de 26-05-2014)
.
De acordo com a reclamação feita pelas entidades (municipais, estaduais e federais), as interpretações dos ministérios infringem a súmula por três motivos:
1 – as normativas criaram requisitos que inviabilizam a prova da exposição do servidor ao agente prejudicial à saúde, o que praticamente inviabiliza o exercício do direito à aposentadoria especial;
2 – os atos governamentais proíbem a conversão de tempo especial para fins de utilização em aposentadoria comum, sem que essa vedação esteja presente na Súmula Vinculante 33, conforme, inclusive, debatido pelos próprios ministros do STF;
3 – Ambas as normativas não permitem que sejam aplicadas a paridade e a integralidade aos servidores que ingressaram antes da Emenda Constitucional n. 41/2003 e façam jus à aposentadoria especial, desrespeitando as regras de transição estabelecidas por emendas constitucionais.
O Proifes–Federação espera que o STF se posicione no sentido de barrar essas ilegalidades, classificadas pela entidade como prejudiciais e injustas com os docentes federais.