O governo federal bloqueou o equivalente a R$ 7 bilhões anuais que seriam destinados à educação, segundo o jornal Folha de S. Paulo (edição de 9 de janeiro de 2015). Em todos os ministérios os cortes somam R$ 22,7 bilhões por ano. De acordo com a matéria “Prioridade do novo mandato, Educação sofre corte de R$ 7 bi” da Folha, assinada pelo jornalista Gustavo Patu e pelas jornalistas Flávia Foreque e Sofia Fernandes, “em valores absolutos”, o corte foi maior no Ministério da Educação (MEC), “em grande parte devido às universidades federais”.
No mesmo texto, há uma crítica da presidenta da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader. Segundo a dirigente da SBPC, “o decreto ‘vai na contramão’ do discurso do governo”. Nader disse apoiar “integralmente a necessidade de fazer ajuste. Mas fazer ajuste fiscal usando educação, ciência, tecnologia e inovação é dar tiro no pé.”
A decisão de cortar despesas foi oficializada por meio do Decreto n. 8.389 (7 de janeiro de 2015) assinado pela presidenta Dilma Rousseff, publicado no Diário Oficial da União (quinta-feira 8). O governo federal explica que o decreto presidencial “dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária de 2015”.
O Decreto tipifica os gastos que não serão atingidos:
-
1)
“despesas com obrigações constitucionais ou legais da União relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2015; -
2)
bolsas de estudo no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, bolsas de residência médica e do Programa de Educação Tutorial – PET, bolsas e auxílios educacionais dos programas de formação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, bolsas para ações de saúde da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH e Hospital de Clínicas de Porto Alegre – HCPA, e Bolsa-Atleta e bolsas do Programa Segundo Tempo; -
3)
pagamento de estagiários e de contratações temporárias por excepcional interesse público na forma da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; -
4)
ações de prevenção a desastres classificadas na subfunção Defesa Civil; -
5)
formação de estoques públicos vinculados ao programa de garantia dos preços mínimos; -
6)
realização de eleições e continuidade da implantação do sistema de automação de identificação biométrica de eleitores pela Justiça Eleitoral; -
7)
importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, no valor da cota fixada no exercício financeiro anterior pelo Ministério da Fazenda; -
8)
concessão de financiamento ao estudante; -
9)
ações em andamento decorrentes de acordo de cooperação internacional com transferência de tecnologia; -
10)
dotações destinadas à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, classificadas com o Identificador de Uso 6 – IU 6; -
11)
despesas a que se refere o anexo previsto no art. 93 da Lei nº 13.080, de 2015, a partir da eficácia das respectivas Leis; e -
12)
outras despesas correntes de caráter inadiável.”
No 8.389 não estão especificados os valores mensais dos cortes de cada setor. No anexo do Decreto, lista-se somente o teto máximo de gasto permitido para cada ministério. O MEC é o que tem maior disponibilidade de “limites de movimentação e empenho de outras despesas correntes de caráter inadiável”: R$ 1.173.661.000,00/mês.
O ministro da Educação Cid Gomes se apressou em dizer que o contingenciamento não vai afetar os investimentos específicos de sua pasta. “Não há um centavo de corte na atividade-fim”, afirmou ao jornal ao Estadão em texto de Ângela Lacerda. Melhor ficar alerta!
Assessoria de Imprensa da ADUFMS-Sindical com informações da Folha de S. Paulo e do Estadão
Veja íntegra do Decreto 8.389, clicando em