Proifes
Por orientação da Procuradoria Geral Federal (PGF), representantes da Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior (Proifes-Federação), o diretor Sérgio Eduardo Tapety e o coordenador Rafael Fulgêncio, ambos da Consultoria Geral da União (CGU/AGU), reuniram-se na quarta-feira 5, no edifício sede da Advocacia Geral da União (AGU), para discutir problemas que estão ocorrendo nas universidades e institutos federais em função de diferentes interpretações a respeito do Parecer 09/2014, que trata da retroatividade das progressões funcionais, dos interstícios acumulados e da aprovação em avaliação de desempenho em momento posterior ao interstício.
No início da reunião, o presidente do Proifes-Federação, professor Eduardo Rolim de Oliveira (Sindicato dos Professores das Instituições Federais de Ensino Superior de Porto Alegre, ADUFRGS-Sindical), agradeceu ao diretor e ao coordenador pela oportunidade da discussão e informou que as divergências em questão têm causado muitos prejuízos aos professores, inclusive financeiros.
Pela Lei 12.772/2012, que reestruturou as Carreiras do Magistério Superior (MS) e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), o direito à progressão ou à promoção é adquirido quando o docente atinge o interstício de dois anos, ou na data em que acumule os pontos necessários para abrir o processo. E é essa data, no entendimento do Proifes-Federação, que deve ser considerada para a concessão da progressão ou da promoção, bem como constar na Portaria com seus efeitos financeiros, premissa sempre defendida pela Federação e prática consagrada nas universidades há muitos anos. Rolim mostrou que a reestruturação das carreiras e as regulamentações que se seguiram, em nada mudaram as regras de progressão vigentes anteriormente, não havendo, portanto, nenhuma justificativa para que esses procedimentos tivessem mudado.
Os assessores-jurídicos, Rodrigo Casali (do Proifes-Federação) e Francis Bordas (da ADUFRGS-Sindical), apresentaram exemplos reais em que professores enfrentaram problemas de atraso na concessão das promoções, em função de excessiva demora nos processos e de interpretações errôneas de datas.
Após ouvir as explanações, o diretor Sérgio Eduardo Tapety informou que, assim que a PGF analisar provocação feita pelo Proifes-Federação (protocolada quarta-feira 5), irá avaliar com atenção o caso, tendo a CGU plena consciência da urgência na resolução dos problemas.
O diretor de Políticas Educacionais do Proifes-Federação, professor Remi Castioni (Proifes-Sindicato), apresentou outra questão discutida pela entidade que é a divergência de entendimento entre o MPOG (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) e o MEC (Ministério da Educação) sobre o reconhecimento da ata de defesa de tese ou dissertação como documento que comprova a obtenção dos títulos de pós-graduação para promoção acelerada por titulação ou concessão das respectivas RTs. Castioni mostrou que, após o pleito do Proifes-Federação, o MEC orientou as Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) a aceitar a ata de defesa, porém, em função da orientação do MPOG, o tema tem causado confusão nas Ifes, que alegam a necessidade de diploma homologado, trazendo assim sérios prejuízos aos professores, posto que a concessão dos diplomas é por vezes muito demorada, e essa nunca foi a prática adotada. Por isso, a necessidade da intervenção da CGU.
Nesse assunto, o coordenador Rafael Fulgêncio pediu que o Proifes-Federação entregue uma provocação à CGU para que seja possível a análise do problema e o posicionamento, pacificando então a questão entre os ministérios.
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o Parecer entregue pelo Proifes-Federação, que serve como a provocação solicitada pelo procurador Marcelo Siqueira de Freitas, à PGF, para que se resolva a questão da retroatividade nas progressões e promoções. Esse documento, por orientação da PGF, foi entregue na reunião à CGU.