A
ADUFMS-Sindicato
contactou por telefone o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e foi informada que o governo federal seguirá, em relação ao reajuste salarial das/os docentes do magistério superior federal, o que está estabelecido em lei. A lei nesse caso é a
13.325
, publicada na edição 145-A (extra) do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de julho de 2016 que, tendo como referência os vencimentos iniciais reajustados em agosto do ano passado, prevê elevação de 5% a partir de 1º de janeiro de 2017, no salário que será creditado em fevereiro próximo.
Pelo que consta na página
legislação
do sítio do Palácio do Planalto, a 13.325, que “altera a remuneração, as regras de promoção, as regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões de servidores públicos da área da educação”, continua em vigor sem alterações.
Os percentuais do reajuste parcelado foram definidos durante negociações realizadas na greve de 2015 que na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) durou quatro meses.
Além desse reajuste de janeiro, em agosto de 2017 haverá realinhamento do vencimento básico (VB) e da retribuição por titulação(RT) no sentido de garantir percentuais entre os
steps
(degraus) da tabela salarial que atingirão de forma progressiva, anualmente até agosto de 2019, entre 4% e 25%.
CONFIRA DETALHES SOBRE OS REAJUSTES NOS QUADROS ABAIXO. PARA VER EM PDF, CLIQUE
AQUI
Assessoria de Imprensa da ADUFMS-Sindicato