Setor receberá de contratos de concessão, mais 50% de fundo do pré-sal. Texto ainda corrige percentuais enviados com soma errada pelo Congresso.
O governo publicou na noite desta segunda (3) a Medida Provisória 592/2012, que destina à educação os royalties recolhidos em futuros contratos de produção de petróleo sob o regime de concessão. A
medida foi anunciada
na última sexta-feira (30), junto com o teor dos
vetos
da presidente Dilma Rousseff à lei recém-aprovada pelo Congresso que alterou a distribuição das receitas arrecadadas com a exploração do petróleo.
Pela MP, todos os recursos repassados ao governo federal, estados e municípios de royalties em futuros contratos de concessão (celebrado para produção em áreas fora do pré-sal) serão destinados à área. Os royalties recolhidos sob o regime de partilha (criado para o pré-sal) serão distribuídos entre os entes na mesma proporção (veja percentuais na tabela), mas não há obrigação de aplicação em qualquer área específica.
No regime de concessão, o óleo retirado pertence à empresa que o extrai e a União recebe taxas e royalties, equivalentes a 10% do valor da produção. Já no sistema de partilha, vence a licitação a empresa que ofertar a maior parcela de óleo para a União, sendo garantido por lei que a Petrobras participe da operação em todos os blocos. Os royalties recolhidos na partilha equivalem a 15% do valor da produção.
A nova medida provisória estabelece que o recurso vindo dos royalties para a educação será adicional aos mínimos exigidos pela Constituição. Pelo artigo 212 da Constituição, a União é obrigada a aplicar ao menos 18% de suas receitas na área; já estados e municípios devem investir, cada um, 25% de suas receitas.
Com isso, o governo evita que mantenha-se que governos que cumprem os mínimos mantenham o mesmo investimento na área.
Além disso, também serão destinados à educação, 50% dos rendimentos do Fundo Social, uma espécie de poupança pública formada por recursos que a União recebe na produção do petróleo da camada pré-sal. Por lei, o dinheiro do fundo não pode ser gasto, somente seus rendimentos financeiros, que agora, ficam vinculados pela metade à educação.
Além de destinar recursos para a educação, a MP também corrige trechos no texto da lei de royalties aprovada no Congresso que continham falhas na soma dos percentuais de royalties distribuídos. Em alguns anos, o total dos percentuais chegava em 101%.
A medida segue agora para o Congresso, onde pode tramitar por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Passa primeiro por uma comissão especial, onde pode receber emendas dos parlamentares, e depois vai à votação na Câmara e no Senado. Quando a lei dos royalties tramitou na Câmara, os deputados derrubaram versão do governo que vinculava os royalties à educação.