INFORMATIVO: ADUFMS GANHA CAUSA REFERENTE À CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INDEVIDAS

Veja abaixo quem tem direito à restituição de valores e como proceder 

A Assessoria Jurídica da ADUFMS ganhou mais uma batalha em uma ação coletiva movida pelo Sindicato em favor da categoria. No processo, o objetivo era “cessar a incidência indevida de contribuições previdenciárias sobre verbas não incorporáveis”, como: terço das férias, plantões hospitalares e adicional noturno. 

 De acordo com a Advogada Ana Silvia Salgado Moura, da Salgado e Catelan – Advogados Associados, o juiz concedeu o que foi pedido na ação e também decidiu pela devolução dos valores retroativos respectivos desde 2014. Mas, segundo a advogada, é importante ter em mente que da sentença ainda cabe recurso para o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

“Por isso agora nosso próximo passo é aguardar os recursos. A causa só é considerada ganha após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais recursos a serem apresentados. Logo que o processo findar avisaremos os interessados para a execução das sentenças”, explica Moura.

ORIENTAÇÕES PARA FILIADOS – COMO PROCEDER

  1. Se você é filiado à ADUFMS, o primeiro passo é entrar em contato com a PROGEP para solicitar a ficha financeira de 2014 até hoje, isto é, informe o seu período de trabalho desde 2014 e solicite todos os holerites. O email é: [email protected]

  1. Confira nos seus contracheques se houve cobrança indevida de contribuição previdenciária nos últimos 5 anos, isto é, se você pagou previdência sobre o terço das férias, adicional noturno ou plantões hospitalares.*

  1. Encaminhe a sua ficha financeira, contendo todos os holerites para a Assessoria Jurídica da ADUFMS, colocando no ASSUNTO da mensagem: “Contribuições previdenciárias sobre verbas não incorporáveis”. O email é: [email protected]

DÚVIDAS FREQUENTES

  • Para quem vale essa decisão/ganho de causa?

Para todos os filiados da ADUFMS que estavam na ativa a partir de 2014, incluindo aposentados. 

  • Se eu me filiar agora à ADUFMS, terei direito a este ganho de causa? 

SIM. Para filiar-se, envie um email para [email protected] solicitando a ficha de inscrição. Preencha e envie de volta juntamente com os seguintes documentos escaneados: RG, CPF e último holerite.

*DETALHES DO PROCESSO

O processo n° 5005063-74.2019.4.03.6000 tramitou perante a Justiça Federal e seu objeto era a devolução de todos os valores descontados indevidamente dos substituídos a título de PSS sobre as verbas não incorporáveis, com juros e correção monetária, referentes ao qüinqüênio anterior ao ajuizamento da ação, confirmando-se a tutela concedida, a fim de que não haja descontos a título de PSS, sobre as verbas não incorporáveis, especialmente adicional de férias, licenças médicas, afastamentos e adicional noturno.

A sentença foi parcialmente procedente com relação à União, excluindo a responsabilidade da FUFMS, concedendo aos filiados a não incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias, o adicional noturno e os plantões hospitalares e reconhecer, em proveito dos filiados ao Autor, o direito à devolução dos valores descontados indevidamente, respeitada a prescricional qüinqüenal e corrigidos, exclusivamente, pela Taxa Selic a partir de cada desconto indevido.

Dúvidas sobre o processo devem ser tiradas com a secretaria da ADUFMS pelos número/Whatsapp: (67) 98406-9771 ou pelo email: [email protected]