Magistrada acolheu ações populares que questionaram o contingenciamento dos recursos destinados ao ensino superior
Fonte: Jornal Correio Brasilienze
RS Renato Souza/ 07/06/2019 21:02 / atualizado em 07/06/2019 21:50 (Fotos: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
A juíza Renata Almeida, da 7ª Vara Federal Cível da Bahia, determinou, na noite desta sexta-feira (7/6), a suspensão de cortes do Ministério da Educação (MEC) na verba discricionária das universidades federais de todo o país e do Instituto Federal do Acre.
A magistrada acolheu uma série de ações populares que foram apresentadas contra os atos do governo que resultam na redução dos recursos repassados para o ensino superior. Entre as instituições que entraram com ação contra os cortes está o Diretório Central de Estudantes da UnB Aliança pela Liberdade.
Além da Universidade de Brasília, a Universidade Federal Fluminense (UFF) e Universidade Federal da Bahia (UFBA), também entraram com ações. As três instituições foram as primeiras para as quais os cortes foram anunciados pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub — depois, os cortes foram anunciados para todas as federais.
Para a magistrada, os argumentos do ministro, que citou “baixo desempenho acadêmico” por parte das melhores universidades do país, não podem ser usados para fundamentar a redução no repasse de verbas.
“Não há necessidade de maiores digressões para concluir que as justificativas apresentadas não se afiguram legítimas para fins de bloqueio das verbas originariamente destinadas à UnB, UFF (Universidade Federal Fluminense) e UFBA (Universidade Federal da Bahia), três das maiores e melhores universidades do país, notoriamente bem conceituadas, não apenas no ensino de graduação, mas também na extensão e na produção de pesquisas científicas”, escreveu Almeida.
A magistrada também questionou o fato de o ministro ter dito que as universidades promovem balbúrdia. “As instituições de ensino em questão sempre foram reconhecidas pelo trabalho de excelência acadêmico e científico ali produzido, jamais pela promoção de bagunça em suas dependências”, afirma em outro trecho do despacho.
Multa
Por fim, a juíza aplica multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão. “Do exposto, acolho, o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão dos bloqueios realizados pelo MEC sobre as verbas discricionárias do orçamento das Universidades Federais e do Instituto Federal do Acre, este último em face do pedido formulado na ação nº popular nº 1000514-25.2019.4.01.3000, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, completa na peça.
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente Jair Bolsonaro afirma que a redução nos repasses ocorre para garantir o equilíbrio das contas públicas. “O supramencionado contingenciamento orçamentário foi uma medida adotada com vistas salvaguardar observância, por parte do Estado brasileiro, do princípio constitucional implícito do equilíbrio orçamentário”, diz o parecer.