A ação judicial, impetrada pela ADUFMS em 1996, depois de aprovada em Assembleia Geral ocorrida em 6 de setembro daquele mesmo ano, que pedia à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul a incidência de anuênio sobre a extinta Gratificação de Atividade Executiva (GAE), foi julgada improcedente pela Justiça Federal.
Com base em jurisprudência de cortes superiores, tanto na Justiça Federal, de Campo Grande, quanto no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo (SP), o pedido da ADUFMS foi negado.