Lei Harfouche’ recebe emenda e volta a ser discutida na Assembleia Legislativa de MS



Deputados e procurador debatem o PL 219/2015 em sessão na ALMS (Foto: Victor Chileno/ALMS)


(Esquerda para direita):

deputado estadual Pedro Kemp; procurador de Justiça do Estado Sérgio Fernando Raimundo Harfouche, deputados estaduais Herculano Borges (SD) e Lidio Lopes, durante sessão que discutiu PL 219/2015

(foto: Victor Chileno/ALMS)

Em sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o

Projeto de Lei (PL) 219/2015

– “Lei Harfouche” de autoria do deputado Lidio Lopes (PEN), voltou a ser discutido na terça-feira 9 de maio. O PL apresenta a implementação de atividades com fins educativos para reparar danos causados no ambiente escolar na rede pública estadual de Educação de Mato Grosso do Sul e recebeu

Emenda Substitutiva Integral pelo deputado Pedro Kemp (PT)

na segunda quinzena de abril deste ano.

O PL 219/2015 segue em tramitação no Legislativo sob a justificativa do alto índice de indisciplina e evasão escolar, segundo o procurador de Justiça do Estado, Sérgio Fernando Raimundo Harfouche, criador do Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão e a Violência Escolar (Proceve), que dá base ao projeto. Porém, o PL foi recebido com críticas por especialistas e entidades ligadas à educação, pelo caráter punitivo, que vai na contramão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A emenda apresentada pelo deputado Pedro Kemp reformula a “Lei Harfouche” nos moldes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e do ECA, criando o Programa de Aplicação de Atividades com Fins Educativos (Paafe), retirando aspecto punitivo apresentado no texto anterior do PL 219/2015 e retomando o caráter educativo na mediação dos conflitos na escola, com ações de prevenção, como palestras, atividades culturais e informativas, por meio da Prática de Ação Educacional (PAE) e da Manutenção do Ambiente Escolar (MAE). PAE e MAE estão presentes no texto do PL 219, mas foram reformulados na recente emenda. A PAE é um conjunto de ações de prevenção de violência, correção de indisciplinas e tentativas de coibir as infrações das normas da escola. A MAE visa à prevenção e à reparação de danos causados no ambiente escolar. Há, ainda, a Vivência de Práticas Restaurativas (VPR), que estabelece locais de resolução pacífica de conflitos de menor potencial ofensivo entre agressores e vítimas.

As três ações propostas na emenda devem “estar em consonância com a Teoria da Proteção Integral, com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais Leis, Tratados e Convenções que tratem de direitos inerentes às crianças e adolescentes”, segundo o artigo 6º do substitutivo Kemp. Ainda há especificações de que as atividades não poderão submeter os/as alunos a situações vexatórias, de discriminação ou constrangimento. Tais preocupações se fazem ausentes ou pouco especificadas no PL 219 e foram questionadas pelo deputado Pedro Kemp ao procurador Harfouche na sessão. “Eu apresentei um projeto substitutivo baseado em argumentos de juristas que estiveram aqui presentes em uma audiência pública sobre a lei. Diretores de escolas não podem estabelecer punições aos alunos. Gostaria de saber o seguinte: qual é o parâmetro para que o aluno seja penalizado? Se o senhor pudesse esclarecer…” A ausência desse parâmetro está evidente nos artigos 1º e 3° da “Lei Harfouche”:  “Ficam os estabelecimentos da rede estadual de ensino obrigados a executar a aplicação de atividades com fins educativos como penalidade posterior à advertência verbal ou escrita” e “Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem, tanto em relação ao patrimônio público ou particular quanto à integridade física dos colegas, professores servidores”, respectivamente.

Presente na sessão, Sergio Harfouche enfatizou que as críticas ao projeto foram em razão de interpretações errôneas e pediu que a emenda do deputado Pedro Kemp seja rejeitada. “É uma medida aventureira, um contraponto aos anos de serviço e pesquisa. A escola está mandando os alunos para a delegacia porque não aguenta mais. Por uma má interpretação do ECA é que se está formando uma juventude sem responsabilidade”. No PL 219, cabe à/ao diretora/or da escola algumas atitudes como é o caso do artigo 4º: “O gestor escolar providenciará a revista do material escolar, quando houver suspeita de que o estudante esteja carregando algum objeto que coloque risco à integridade física própria ou de terceiros”, o que pode ser caracterizado como uma prática vexatória ao/à aluno/a.



Assessoria de Imprensa da ADUFMS-Sindicato