Lista de grevistas: pode isso Arnaldo?

A Adufms informa que foi surpreendida pela publicação no SEI OF/GAB/PROGEP/UFMS, do dia 1º de maio, com orientações aos dirigentes locais para coleta de lista de docentes que aderiram ao movimento paredista, contrariando o combinado da última reunião com o sindicato, ocorrida no dia 30 de abril, bem como as normas vigentes, dentre elas, a IN (Instrução Normativa) 49/2023 da SRT/MGI (Secretaria de Relações de Trabalho/Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos).

A IN 49/2023, utilizada pela reitoria equivocadamente para solicitar o nome dos grevistas, pede apenas o número de adesão e não a lista com os nomes de docentes aderentes ao movimento grevista. Confira o trecho destacado abaixo: 

Instrução Normativa SRT/MGI 49/2023

Art. 2º Os órgãos e entidades do Sipec (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal) deverão informar à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, e manter atualizadas as ocorrências de paralisação parcial ou total das atividades, relatando o número de aderentes, a data de início e a data final da paralisação, por meio do SERG (Sistema Eletrônico de Registro de Greve), localizado no domínio “gestao.planejamento.gov.br/greve”, onde efetivarão o registro das informações solicitadas.

O Comando de Greve dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul orienta que não sejam encaminhadas listas de grevistas. Já protocolamos um ofício junto a administração, solicitando que a orientação da Progep (Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFMS) seja imediatamente revogada, e que seja expedida conforme o combinado na reunião, respeitando as normativas vigentes.

Desta forma, entendemos que a conduta da administração causa um constrangimento ilegal aos docentes, que temem sofrer perseguições futuras e terem seus nomes divulgados indevidamente.

Enviamos denúncias ao Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho para tomar as medidas necessárias e garantir os direitos estabelecidos na Lei de Greve e nas Convenções da OIT.  

Orientamos também que caso você tenha sido notificado pela direção da sua unidade, informe o trecho supracitado da normativa e encaminhe a cópia da solicitação para o Comando de Greve Local.