Arte reproduzida de Apruma
O procedimento adotado pelo Palácio do Planalto reforça a supremacia da Presidência da República na definição final de quem será o/a reitor/a da respectiva universidade, instituto e Colégio Pedro II, a partir de lista tríplice elaborada pós-resultado de consulta aos três segmentos da comunidade acadêmica – docentes, técnicas/os administrativas/os e estudantes.
A Medida Provisória determina que a única forma de consulta aos/às integrantes das instituições educativas ocorrerá por meio de pesos previamente definidos, aplicados da seguinte forma: 70% (professoras/es); 15% (funcionários/as técnico-administrativas/os e alunas/os).
Esse critério proíbe incondicionalmente que segmentos de instituições de educação federal definam como será a votação para a escolha de seus/suas dirigentes. A MP exclui, por exemplo, a possibilidade de adoção de eleições paritárias (mesmo peso para cada segmento): 33,33 % (1/3) docência, pessoal técnico-administrativo e estudantes.
A ADUFMS Seção Sindical ANDES Sindicato Nacional defende que a escolha de dirigentes da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) ocorra pelo sistema paritário. O posicionamento da entidade é de combater o sistema empurrado verticalmente pelo governo central, já praticado na UFMS.
Por escolha das/os integrantes da unidade setorial, via Conselho, na consulta para direção da Faculdade de Educação (Faed-UFMS), ocorrida em 2017, houve aplicação do sistema paritário. Mas o reitor Marcelo Augusto Santos Turine não respeitou a decisão e suspendeu a votação, sob o argumento monocrático de que a votação teria de ocorrer de acordo com o Estatuto da UFMS, pelo sistema agora reforçado por Bolsonaro para valorar os votos em candidatas/os a reitores/as, ou seja, pesos distintos, colocando, sobremaneira, técnicas/os administrativas/os e alunas/os de forma desigual em relação às/aos docentes.
No âmbito geral das instituições educativas subordinadas à União, a MP 914 oficializa a figura da reitoria como ente capaz de nomear qualquer docente para dirigir unidades setoriais, entre elas, faculdade, instituto, escola e câmpus, sem proceder consulta à respectiva comunidade. É o que rezam os artigos oitavo (“os campi serão dirigidos por diretores-gerais, que serão escolhidos e nomeados pelo reitor”) e nono (“os diretores e os vice-diretores das unidades serão escolhidos e nomeados pelo reitor”) da Medida Provisória.
A inconstitucionalidade paira sobre a canetada de Bolsonaro. De acordo com o artigo 207 da Constituição de 1988, a medida adotada pelo governo federal atropela o princípio da não-interferência externa no meio universitário. “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial”, estabelece a Carta Magna. Além disso, o conceito de urgência, definido na Lei Máxima do Estado brasileiro, pesa sobre a MP.
O deputado federal Elias Vaz (PSB-GO) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) mandado de segurança contra a MP 914. A ministra Rosa Weber será a relatora da ação. Como o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, considerou desnecessária a apreciação urgente, o pedido de liminar sobre o caso vai ser analisado posteriormente por Rosa Weber.
Assessoria de Imprensa da ADUFMS Seção Sindical ANDES Sindicato Nacional