A Adufms vem a público informar que docentes têm sido intimidados com informações extra-oficiais sobre eventual desconto da primeira parcela de suposta dívida referente aos 47,9%.
Informamos que, segundo despacho no mandado de segurança impetrado pelo Dr. Rodolfo de Almeida, o pedido da suspensão de quaisquer pagamentos não foi negado, mas não houve provimento em razão de que a decisão somente seria tomada após o pronunciamento da UFMS, o que não aconteceu.
O pedido de liminar da Adufms se encontra em fase de apreciação pelo juiz responsável, sendo falsa a informação de que o recurso teria sido negado.
A UFMS poderá realizar eventuais descontos, entretanto, poderá incorrer em ilegalidade, considerando que ainda há dúvida razoável sobre a citada ação.
Quaisquer informações ou, em caso de efetivação de quaisquer descontos, comuniquem imediatamente a ADUFMS para as providências cabíveis junto ao juízo correspondente.