Os critérios adotados para compra e instalação de câmeras no
Campus
de Ponta Porã vêm causando apreensão a integrantes da comunidade daquela unidade setorial da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Sob alegação de segurança das/os docentes, técnicas/os administrativas/os, estudantes e do patrimônio, esses
olhos à espreita
foram colocados no Bloco Novo (Bloco H) no segundo semestre de 2016, até mesmo em laboratórios de informática e na cozinha, espaços de estudo, de embate de ideias, conhecimento, socialização. Não foram colocadas em locais de vigilância contra furtos, mas sim no estilo Escola sem Partido.
A cozinha é local de convívio das/os servidoras/es. Lá, funcionárias/os costumam conversar fora de seu horário de serviço. Ou seja, as/os servidoras/es são vigiadas/os até em momentos fora de seu expediente.
Alunas/os e docentes de cursos como Matemática, Pedagogia, Ciência da Computação e Sistemas de Informação realizam atividades acadêmicas nas salas com câmera.
“O GRANDE IRMÃO ESTÁ DE OLHO EM VOCÊ”. Que a frase maiúscula do letreiro ficcionado pelo escritor inglês Eric Arthur Blair (George Orwell) no romance
1984
(1949), saiu de uma longínqua profecia literária para entrar na realidade do mundo, não resta a menor dúvida.
A UFMS não escapa a essa vigilância. Tanto que o caso da compra e instalação das câmeras do CPPP foi encaminhado ao CGU (Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União), por meio de recurso de terceira instância. As informações passadas quando ocorreram os pedidos de esclarecimentos e posteriormente em recurso de primeira e segunda instâncias foram insuficientes. É uma situação preocupante.
A administração central da Universidade não passou comprovantes do trâmite de aquisição e instalação das câmeras, conforme foi pedido em recurso de segunda instância. “As cópias das Notas Fiscais e Recibos indicando datas e valores pagos relacionados à compra e instalação das câmeras, bem como os Contratos da aquisição e prestação de serviço, não foram fornecidas pela Reitoria da UFMS na resposta ao Recurso.” Acrescente-se: “embora a Reitoria reconheça que tais informações estão sob a responsabilidade da DICT/PROADI [Divisão de Contrato da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura], que é um órgão subordinado à Reitoria.
”
A forma pela qual foram procedidas a aquisição e a colocação das câmeras no CPPP deixa dúvida sobre os propósitos de vigilância, principalmente em função da culpabilização que o governo central e setores conservadores vêm impondo ao funcionalismo, com medidas de arrocho, controle das atividades e represália a profissionais do serviço público federal.
Antes de chegar ao CGU, o caso das câmeras do CPPP foi objeto de pedidos de explicação encaminhados primeiramente à direção do
Campus
em 20-11-2016 e depois, por meio dos protocolos 23480019087201795 e 23480022101201738, registrados na Ouvidoria da UFMS via portal do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão).
No contato com a então direção do CPPP, via mensagem de
e-mail
datada de 29 de novembro de 2016, foi manifestado preocupação com a vulnerabilidade das pessoas daquela unidade acerca do sistema de captação de imagens, “dadas as questões relacionadas à privacidade de todos os técnicos, acadêmicos e docentes que frequentam este espaço [Bloco H] e em função do impacto que tal ação causa no cotidiano da comunidade universitária”.
Casou estranheza a prioridade dada à compra e instalação das câmeras. “Temos uma série de demandas urgentes no CPPP: falta de iluminação no estacionamento, falta de ar condicionado em várias salas que são utilizadas (algumas das quais apresentam enxames de mosquitos), o odor de fezes trazidas pelos pombos (que já voltaram para o Bloco Antigo) etc.”, descreveu-se na mensagem de
e-mail
enviada à administração do
Campus
.
Em 2 de dezembro do mesmo ano, o então diretor do CPPP, Amaury Antônio de Castro Junior, que atualmente está lotado na Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da UFMS em Campo Grande, onde ocupa a chefia da Coordenadoria de Administração Acadêmica, respondeu ao pedido de explicação afirmando que “as câmeras possuem o propósito exclusivo de segurança e vigilância patrimonial”. Em relação ao questionamento levantado sobre a exposição das pessoas ao
olhar
das câmeras – câmeras instaladas em salas de atividades acadêmicas, corredor, sala da administração e na cozinha –, Amaury não se pronunciou.
Os pedidos realizados por meio dos protocolos 23480019087201795 e 23480022101201738 foram encaminhados à Ouvidoria da UFMS. Essas duas solicitações ocorreram respectivamente com as seguintes datas de abertura para posicionamento por parte do “órgão superior destinatário”, identificado como Ministério da Educação (MEC), e do “órgão vinculado destinatário”, nominado Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul: 17/08/2017 e 22/09/2017. As respostas referentes a essas demandas foram registradas no e-SIC.
Na solicitação com data de abertura em 17 de agosto de 2017, foram demandadas as seguintes explicações do MEC e da UFMS:
- “data da implantação da sala de Central de Monitoramento do CPPP;
- localização da sala de Central de Monitoramento do CPPP;
- lista de servidores do CPPP responsáveis pelo monitoramento na Central de Monitoramento;
- Documento emitido pela PROINFRA com a lista dos servidores do CPPP autorizados a ter acesso às imagens gravadas.”
No dia 17/10/2017 vieram as respostas. A Ouvidoria da UFMS informou que “as câmeras foram instaladas no dia 08/11/2016 e que “não existe sala de monitoramento”, acrescentando que “os vigilantes têm um computador onde podem visualizar as imagens das câmeras externas”.
As câmeras foram compradas na gestão da reitora Célia Maria Silva Correa Oliveira. Foram instaladas na data (8 de novembro do ano passado) em que Célia Maria passava o cargo máximo da UFMS ao reitor Marcelo Augusto Santos Turine, escolhido em consulta à comunidade universitária e nomeado pelo governo federal.
O trabalho de vigilância no
Campus
de Ponta Porã aumenta a apreensão na unidade. Há vulnerabilidade em relação aos conteúdos gravados. Mais ainda: segundo resposta da própria Ouvidoria (protocolo 23480022101201738 do pedido), “o Câmpus não dispõe de servidores suficientes para criar uma central de monitoramento [e] não existe normatização até o momento”. Há apenas um técnico administrativo que faz a “manutenção do sistema” e outra pessoa “para verificação em caso de necessidade, por motivo de ocorrências de furto ou depredação do patrimônio”. A direção do CPPP também acessa o sistema.
Como a própria Ouvidoria se posicionou, não há local no
Campus
específico para acompanhar as câmeras e consequentemente haver controle sobre imagens captadas de pessoas que transitam, trabalham e/ou estudam no Bloco Novo do CPPP.
O modo de monitoramento das câmeras não segue o que define a Instrução de Serviço (IS 173/2014). No artigo 5º do anexo I da IS 173 estão estabelecidos “os critérios para consulta às Imagens do Sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV)”. Faz parte das exigências a proibição de que servidoras/es da UFMS, “que não estejam em serviço na sala da Central de Monitoramento” visualizem as imagens. O contraditório é que a própria Ouvidoria da UFMS informou que não há central de monitoramento no CPPP, em oposição ao que estabelece a IS.
O pedido registrado por meio do protocolo 23480019087201795 contém 11 itens (solicitações de esclarecimentos), notadamente a origem dos recursos e autorização para comprar, instalar as câmeras, cobrando posicionamento da Universidade a partir da Ouvidoria.
-
“Dotação Orçamentária do
Campus
de Ponta Porã com previsão para aquisição e instalação das câmeras de monitoramento. -
Edital de convocação e Ata da reunião, com a deliberação do Conselho de
Campus
, sobre a aquisição e instalação das câmeras de monitoramento, conforme estabelece o inciso I do Art. 10 do Regimento Geral da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Resolução Nº 78, de 22 de setembro de 2011. - Proposta para a aquisição das câmeras de monitoramento encaminhada pelo Diretor ao Conselho da Unidade, em conformidade com o inciso XXI do art. 11 do Regimento Geral da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Resolução Nº 78, de 22 de setembro de 2011.
- Justificativa para instalação das câmeras de vigilância, incluindo questões de prioridade.
- Mapa com localização das câmeras de vigilância instaladas, baseado na justificativa mencionada no item anterior e os critérios de escolha para os locais de instalação das câmeras.
- Normas de utilização, armazenamento e divulgação das imagens gravadas, incluindo a lista dos servidores com acesso às mesmas e as razões de tal permissão.
- Lista de empresas que participaram da concorrência pública para aquisição e instalação das câmeras de vigilância.
- Cópia dos contratos relacionados à aquisição de equipamentos e prestação de serviços para instalação das câmeras.
- Fontes dos recursos para aquisição e instalação das câmeras de vigilância;
- Relatório financeiro com cópias de notas fiscais e recibos indicando datas e valores pagos relacionados à compra e instalação das câmeras.
- Especificação técnica das câmeras adquiridas.
No dia 5/09/2017 à tarde, a Ouvidoria deu explicação incompleta acerca dos assuntos contidos no pedido. No caso do item 5, explicou-se que as “câmeras foram instaladas: nos corredores de acesso do bloco H [Bloco Novo], devido ao maior fluxo de pessoas; nos laboratórios de informática, em razão da quantidade de computadores e as recorrentes necessidades de manutenção; na cozinha e Secad [Secretaria de Apoio Administrativa], devido [a] materiais de alto custo e aos documentos armazenados nestes locais”.
Até mesmo cozinha é apontada como espaço onde há “materiais de alto custo e documentos armazenados”. Detalhe: a cozinha é ambiente de sociabilidade, onde docentes e técnicas/os administrativas/os conversam enquanto tomam um café, um chá etc., lancham ou fazem suas refeições. Lugar que agora está sob vigilância de uma câmera.
A Ouvidoria não menciona a instalação de câmera voltada para o estacionamento do Bloco Novo, local vulnerável a ações que causam danos aos veículos. O assunto segurança dos veículos no CPPP foi citado em julho de 2016 durante reunião do Conselho de
Campus
. Consta na ata que “ocorreram três incidências de pregos nos pneus [de um] carro, ressaltando que nestas três vezes foi utilizado o mesmo tipo de prego, o qual foi modelado para facilitar a perfuração de pneus. Outros servidores presentes [à reunião] relataram o mesmo incidente”.
A questão é que as câmeras não estão voltadas para o estacionamento. Só uma câmera pega parcialmente o estacionamento. Existem duas câmeras que estão no corredor por onde passam docentes e técnicas/os administrativas/os. E acadêmicas/os também. Quem mais transita pelo local são as/os funcionárias/os do
Campus
.
O propósito de lentes vigiando “documentos armazenados” é posto em dúvida. Uma câmera está na sala da administração, por onde transitam docentes e técnicas/os administrativas/os. Servidoras/es vão à administração para ver suas pastas, verificar se há algum documento, alguma mensagem. Essa câmera estaria voltada para a antessala e não para o arquivo.
As informações relativas ao protocolo 23480019087201795 estavam incompletas porque, segundo manifestação em recurso de primeira instância, os “itens 7, 8, 9, 10 e 11 do pedido inicial não foram fornecidas pela ouvidoria da UFMS”. Diante da contestação de que não haviam sido fornecidas todas as justificativas, a Ouvidora respondeu às solicitações que faltavam ser atendidas a partir do item 7.
O que causa estranheza é que nenhuma câmera foi colocada no Bloco Antigo. Seguindo o argumento da ex-direção do CPPP – de que as câmeras foram postas com o “propósito exclusivo de segurança e vigilância patrimonial” –, a não-instalação desse sistema na parte antiga do
Campus
não faz sentido.
De acordo com a Ouvidoria, “já está prevista a instalação de câmeras no Bloco Antigo [do CPPP], onde já foram instalados alarmes, com recursos provenientes da administração central. Estamos no aguardo da abertura de Ata para instalação das demais câmeras de acordo com orçamento da unidade”.
De onde vieram tão rápidos os recursos?
– Outra dúvida da comunidade universitária do CPPP recai sobre a origem dos recursos gastos na compra dos aparelhos de captação de imagem. Há contradição entre as informações repassadas pelo ex-diretor do
Campus
da fronteira Brasil-Paraguai em Mato Grosso do Sul e outros setores da administração central da UFMS. Ainda em sua resposta à indagação via correio eletrônico, Amaury Antônio havia informado que “a instalação das câmeras foi realizada com recursos de manutenção (custeio)”. Em uma de suas explicações referentes ao pedido de informações sobre as câmeras, a Ouvidoria da Universidade argumentou que “o inciso I do artigo 10 do Regimento Geral da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Resolução Nº 78, de 22 de setembro de 2011, estabelece deliberação sobre o PDI [Plano de Desenvolvimento Institucional]”.
Figura uma terceira justificativa: de que as câmeras foram adquiridas por meio do setor de infraestrutura da UFMS mediante licitação.
Até mesmo a Prograd foi citada no caso das câmeras, em justificativa ao recurso de segunda instância. Informou-se que “a Pró-Reitoria de Graduação pediu a prorrogação no prazo para resposta”.
Assessoria de Imprensa da ADUFMS-Sindicato