Professor: isso é muito importante. É fundamental que seja lido até o final
para que se compreenda o prejuízo dessa lei para toda a nossa categoria.
1- A colocação de cartazes nas salas de aula, conforme o Projeto Lei Legislativo 8.242/2016 aprovado na Câmara Municipal de Campo Grande, é uma forma de incitar os alunos a denunciarem anonimamente o/a professor/a. Representa um instrumento de pressão anônima do aluno sobre o/a professor/a que será usado, não apenas para o fim a que se destina a Lei, mas também como forma de vingança, pressão e agressão dos alunos contra os/as professores/as. Um/a professor/a do 5° ao 9° ano ministra aulas para entre 150 e 300 alunos, entre eles existe uma grande diversidade é quase sempre haverá alunos descontentes que utilizarão a Lei para prejudicar o professor. Se sancionada a lei vai se tornar um instrumento de retirada dos direitos do/a professor/a prejudicando todo o ensino escolar.
2- Os/as professores/as e estudiosos/as da educação são autoridades para atuar nas políticas da educação e orientar o que deve e o que não deve ser objeto de estudo nas escolas e não vereadores e promotores sem conhecimento fundamentado sobre o tema.
3- A judicialização da relação entre professor/a aluno/a somente se justifica num regime ditatorial, fascista e autoritário. Questões pedagógicas devem ser resolvidas no âmbito pedagógico.
4- A utilização das aulas pelo professor para fazer doutrinação partidária, prática religiosa e discriminação de gênero é uma atitude antiética e como tal deve ser objeto de atitudes pela direção da escola, orientação pedagógica, secretarias de educação, pais, comunidade, pelos próprios pares e pelo Ministério Público desde que acionado para esse fim. Judicializar esse processo seria enfraquecer ainda mais a frágil autoridade do professor na educação.
5- A Lei da mordaça contraria as orientações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da Organização dos Estados Americanos (OEA) e de praticamente todos os países do mundo no sentido de não judicializar a atividade docente, evitando o cerceamento dos direitos de educadores/as escolherem conteúdos e posicionarem-se diante dos temas.
6- É importante que os professores orientem estudos sobre as religiões e a religiosidade. O que o professor não deve fazer é praticar alguma religião na escola que é muito diferente de utilizar as religiões como objeto de estudo teórico. A lei proíbe que as culturas religiosas sejam objeto de estudo em sala de aula.
7- A lei da mordaça impõe uma moral autoritária e intolerante, negando a diversidade dos conhecimentos pedagógicos, filosóficas, psicológicas, sociais, estéticas, epistemológicas, contrariando a LDB e os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), que pressupõem universalidade, pluralidade e diversidade dos conteúdos. A lei colocará alunos contra os professores.
8- Vivemos numa realidade histórica de estrema violência de gênero. A misoginia, o machismo, a homofobia, tem sido a causa de assassinatos, diversificadas formas de violência, preconceito, discriminação e sofrimento de grande parte da população. A Saúde Pública e a Educação Escolar têm a missão e o dever institucional de realizar a educação sexual. Na lei consta “O poder público não se imiscuirá na orientação educacional”, mas isso é uma forma de impedir a educação sexual, de extrema relevância na realidade brasileira. Na lei se misturam os conceitos de teoria e ideologia de gênero, mas a teoria de gênero é imprescindível para prevenir a violência de gênero, necessária para baixar as estatísticas que colocam o Brasil num patamar inaceitável de violência.
9- O texto que está aguardando sanção do Executivo Municipal fala em uma educação de acordo com as convicções dos pais ou responsáveis. Então, se os pais são misóginos, machistas e homofóbicos, a escola se omite da educação sexual e essa perversa realidade se perpetua.
10- Filosofia, ciências sociais, psicologia, pedagogia, história e estética são áreas do conhecimento que intrinsecamente denotam escolha ideológica e conflito de ideias. Retirar essas reflexões do ensino escolar seria negar a essência da própria educação. Seria um reducionismo cultural. A imposição de uma única posição sobre questões que são essencialmente plurais, universais e diversas. O projeto de lei aprovado prevê que o/a professor/a apresentará essas questões “de forma justa”, porém esse conceito é muito subjetivo e vai tornar os/as educadores/as que ministram conteúdos relativos a essas áreas extremamente vulneráveis a serrem processados/as e julgados/as por pessoas que não têm competência sobre essas disciplinas.
11- A delimitação dos conteúdos curriculares é prerrogativa dos Parâmetros Curriculares Nacionais e a lei, sendo o/a professor/a responsável por escolher os conteúdos.
12- Contraria os direitos dos professores conforme disposto na Constituição e na LDB.
13- Existem produções científicas internacionais, nacionais e locais que precisam ser consideradas antes que pessoas sem qualquer afinidade com a área legislem sobre ela.
14- Não tem competência técnica e política para falar sobre educação. Prejudicam a educação em nome de um moralismo intolerante e autoritário, impondo, sem conhecimento de causa, limitações pedagógicas que impactam diretamente na qualidade da educação escolar. Os vereadores não tem competência técnica para falar sobre educação e deveriam ter escutado os especialistas e a categoria antes de formular a proposta de lei.
15- O primeiro vereador (Alceu Bueno) a apresentar essa mesma lei na Câmara de Campo Grande foi afastado por prática de exploração sexual.
16- Alguns vereadores responsáveis pela lei têm programas de televisão que professam intolerância e preconceito e utilizam o encaminhamento dessa lei para ampliar o seu público, negando as referências científicas e focadas numa moral autoritária, superficial e sensacionalista. Representam interesses da mídia “marrom” que difunde o preconceito, a intolerância, apelando hipocritamente aos interesses da família.
17- A censura e o cerceamento jurídico contra os professores são de interesse dos grandes monopólios da comunicação, pois, sem a interferência da educação escolar, nas questões políticas e de gênero, restariam como únicas formas de (dominação) influência sobre a sociedade. Uma ampliação absurda do poder midiático empresarial sobre setores mais fragilizados da população.
18- Se sancionada a lei segue uma forte vertente da política internacional de recuo nos direitos humanos e direitos trabalhistas, tendo em vista as necessidades de concentração do capital. Sob o argumento da crise países de todo o mundo estão sendo saqueados por interesses do sistema financeiro que continua crescendo muito graças as privatizações dos patrimônios públicos e a superexploração da força de trabalho.
19- A referida proposta de Lei afronta a LDB e por isso é inconstitucional. O problema é que forças conservadoras a serviço de interesses do sistema financeiro tem conseguido à todo momento no Brasil desrespeitar a Constituição. Aprovam leis que prejudicam diretamente aos setores mais populares e nesse caso, diretamente aos professores. São forças políticas fascistas que negam o pacto constitucional forçando a sociedade a uma única “moral” a serviço de um único interesse daqueles que mantém privilégios diante da exploração de outros.