Veja abaixo, como declarar os valores recebidos na ação de 3,17% no Imposto de Renda:
Em resposta à solicitação a respeito de previsão de data para pagamentos dos precatórios que estão inscritos para 2012, temos a informar que o Conselho da Justiça Federal divulgou nota no sentido de que está previsto para o mês de maio de 2012 o pagamento de tais precatórios.
Dessa forma, pedimos que aguardem nossa notícia, para o fim de maio ou início de junho/2012, no sentido de que se confirmou a liberação.
Quanto a forma de declaração no imposto de renda dos requisitórios recebidos em 2011 (RPV ou PREC), informamos o seguinte:
Os professores deverão utilizar o comprovante de pagamento entregue pelo banco para declarar o IR. Esse é o documento oficial onde consta inclusive o desconto de IR realizado na fonte.
Quanto aos honorários estes foram pagos diretamente aos advogados pela FUFMS, nos termos da lei e da ordem judicial.
Alertamos para o fato de que os rendimentos, recebidos de uma só vez, se referem à soma de pequenas parcelas que eram devidas no periodo de jan/1995 a dez/2001, razão pela qual existe no formulário do IR cédula específica para esses casos, denominada “Rendimentos recebidos acumuladamente”, sendo que correspondem a parcelas referentes a 7 anos (84 meses) + 7 pagamentos referentes ao 13 salário de cada um daqueles anos, ou seja referem-se a um total de 91 meses .
Acreditamos que, em geral, será vantajoso se utilizar dessa prerrogativa e assim minimizar o IR a ser pago o qual acreditamos que será na verdade devolvido, dependendo da situação de cada pessoa em particular.
A possibilidade de assim declarar é resultado de muitas ações judiciais contra o governo o qual, após enorme numero de derrotas na justiça, resolveu, desde o ano passado, disponibilizar isso já na declaração de IR evitando assim o ingresso de milhares de processos na justiça.
Portanto, não se preocupem com os nossos honorários, disso estamos cuidando, vez que a FUFMS é que nos pagou diretamente, em razão do contrato assinado com a ADUFMS c/c art. 23, §4º, da Lei 8906/94 c/c decisão proferida pelo juiz no processo.
Atenham-se ao contido no recibo de pagamento fornecido pelo banco. O recibo foi emitido a partir dos dados do processo e da Requisição de Pequeno Valor ou, conforme o caso, do Precatório, dados fornecidos pela justiça federal.
Atenciosamente
Rodolfo A L Almeida & Luiz C. de Freitas
Advogados