O STJ, em recente decisão, reconheceu a responsabilidade do Banco do Brasil por eventuais prejuízos aos servidores que tinham conta do Pasep antes de 1988. A ação coletiva da Adufms sobre o assunto, em defesa do direito dos filiados, aguarda julgamento.
Têm direito ao Pasep os/as servidores/as que ingressaram no serviço público até 1988. Para isso, é preciso requerer, no Banco do Brasil, os extratos do saldo do Pasep referentes a toda sua atuação no serviço público.
Servidores/as públicos/as inscritos no Pasep até outubro de 1988 que tenham efetuado o saque das suas contas vinculadas nos últimos 10 anos – e mesmo aqueles que ainda não o tenham feito – devem buscar informações acerca da questão, junto ao Sindicato.
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