Constituição Federal de 1988 assegura liberdade de cátedra
Integrantes da diretoria da
ADUFMS-Sindicato
pediram à administração central da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) providência sobre denúncias de assédio que docentes vêm sofrendo ao ministrar e discutir conteúdos em sala de aula. A presidenta do Sindicato, professora Mariuza Aparecida Camillo Guimarães, entregou, em reunião de segunda-feira 11 de fevereiro na reitoria,
publicação do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) que orienta o magistério superior sobre como agir em caso de desrespeito aos direitos humanos e à diversidade
.
Há caso na UFMS de recusa de estudante em problematizar conteúdo que o próprio discente argumenta estar ocorrendo ‘doutrinação’, conforme explicou a sindicalista Mariuza Aparecida.
O diretor da
ADUFMS-Sindicato
no Câmpus do Pantanal (CPAN, Corumbá), professor Waldson Luciano Corrêa Diniz, expressou a necessidade de reafirmação da autonomia de cátedra. “Precisa de uma ação mais incisiva”, manifestou o sindicalista ao reitor.
Em rede social está sendo veiculado sugestão falaciosa para induzir acadêmic@s a informar ao Ministério Público procedimentos adotados por professor@s, sob a evasiva alegação de “uso de aula para fins de propaganda ideológica, política e partidária”. Na mesma orientação o própria mensagem conduz @ estudante a pensar erroneamente que a docência em sala de aula “ofende a Constituição e viola o seu direito [direito d@ alun@] à educação, ao pluralismo de ideias, à impessoalidade e à liberdade de consciência e de crença”.
A contradição do texto no qual se prega “direito à educação, ao pluralismo de ideias, à impessoalidade e à liberdade de consciência e de crença” é de que nessa mesma formulação existe o propósito de disseminar ‘informações’ que sugerem condutas de
policiamento
a docentes. “Você tem todo o direito de produzir as provas mecessárias à defesa dos seus direitos, o que inclui a gravação de áudio e vídeo”, sentencia-se na publicação que circula nos meios sociais de comunicação.
Essa conduta é inconstitucional. A
Constituição Federal de 1988
assegura liberdade de cátedra em seu artigo 5º, nos seguintes incisos:
- “IV- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
- IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença .”
O reitor Marcelo Augusto Santos Turine assumiu que os casos de denúncia de assédio estão sendo ou serão analisados pela Comissão de Ética da UFMS, segundo o magnífico a “nossa ferramenta legal” para atuar nessas situações. “Não é tolerável assédio”, assegurou Turine ao ser cobrado pela direção do sindicato. O dirigente disse existir várias acusações discentes que sugerem ‘prática doutrinária’.
A
ADUFMS-Sindicato
vai enviar a docentes da UFMS
orientações do Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos (Cnasp) em defesa da liberdade de cátedra, de ensino e de pensamento
. Cada professor@ que receber a publicação deve assumir repassá-la aos/às demais colegas do magistério superior público.
Além de Mariuza Aparecida e de Waldson Luciano participaram da reunião com o reitor Turine e a vice-reitora Camila Celeste Brandão Ferreira Ítavo outros dirigentes do Sindicato: professores José Roberto Rodrigues de Oliveira (primeiro-secretário) e Oswaldo Rodrigues (diretor de Assuntos de Aposentadoria). A pró-reitora de Planejamento, Orçamento e Finanças, Dulce Maria Tristão, e o professor Ivo Leite também estiveram no encontro.
Os assuntos “posição da universidade quanto ao assédio que docentes têm sofrido por parte de alunos quanto à susposta ‘doutrinação’; orçamento da Universidade; ações contra projetos de privatização e implementação da Comissão criada para esse fim; SBPC e a participação de sindicatos da educação de MS e nacionais como Andes e CNTE” pautaram a reunião.
Assessoria de Imprensa da ADUFMS-Sindicato