Sobre a declaração de pagamento do plano de saúde

Servidores, aposentados, pensionistas e empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e funcional, bem como militares de extintos territórios federais que contrataram plano de saúde de forma particular devem comprovar despesas com a mensalidade.

No entanto, de acordo com a PROGEP, os beneficiários que aderiram ao plano de saúde por meio da ADUFMS não precisam apresentar essa comprovação, pois a própria Associação já encaminhou à Secretaria responsável (SEPAG/PROGEP/UFMS) a relação dos beneficiários.

Caso a Retribuição de Saúde Suplementar não apareça no holerite, é necessário realizar o recadastramento para garantir o recebimento do benefício. Essa retribuição é destinada exclusivamente a dependentes legais.

Para mais informações, os servidores podem entrar em contato com a PROGEP pelo telefone (67) 3345-7225 ou com a ADUFMS pelo telefone (67) 3346-1482 ou por e-mail [email protected]