O Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou a favor da liberdade de expressão, da autonomia universitária e da liberdade de cátedra. A ação movida pela Procuradoria Geral da República arguia o Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548 e aconteceu na quarta-feira (31-10). Acatada pela maioria absoluta da corte, a decisão limitou a judicialização por parte juízes eleitorais e de primeira instância que vinha determinando intervenção em mais 27 universidades para apreensão de materiais publicados pelas Associação dos Docentes referentes a campanha presidencial ou atropelava a autonomia pedágogica das IFES (instituições federais de ensino superior) proibindo o oferecimento de disciplinas referentes ao Golpe de 2016, relacionanadas facismo e democracia.
Para a ministra Cármen Lúcia, “a liberdade de pensamento e expressão não é uma concessão do Estado, mas um direito inalienável do indivíduo”, disse em seu voto. O ministro Luiz Fux não votou, porque estava em viagem.
Antes da sessão do STF, a ministra Cármen Lúcia deferiu o pedido de
amicus curiae,
protocolado por sete entidades, entre as quais o ANDES-SN, que se manifestou no Plenário do STF.
Ao final da audiência, o presidente do Sindicato Nacional cumprimentou a procuradora Raquel Dodge, agradecendo a PGR pela iniciativa, dizendo que a liminar concedida garante a tranquilidade ao exercício da docência nas universidades e a autonomia universitária.
De acordo com o STF, os ministros destacaram a necessidade de defesa intransigente da autonomia universitária, didático-científica, de pesquisa, ensino e aprendizagem, garantidos pela Constituição Federal. Também ressaltaram o direito constitucional à liberdade de reunião, que é uma das maiores conquistas da democracia. Na compreensão dos ministros, o Estado não pode usar a lei eleitoral como justificativa para cercear a fundamental liberdade de expressão e a autonomia universitária.
Fontes: Agencia STF-ANDES-SN