Proifes
A presidenta Dilma Rousseff vetou na terça-feira 20 a correção de 6,5% na tabela de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), que tinha sido aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado (
leia aqui
)
. Espera-se para os próximos dias o envio de Medida Provisória ao Congresso Nacional estipulando em 4,5% a citada correção e mantendo a política de correção pelo “centro da meta de inflação” que o governo Dilma pratica desde 2011.
A consequência da adoção da correção de 4,5% e não de 6,5% será a geração de um adicional de
2,2 bilhões de arrecadação
. Se não houvesse correção alguma (ou seja, se a tabela de IRPF de 2014 fosse mantida em 2015 – como está agora, se não houver a edição da nova MPO), seriam obtidos 7,5 bilhões extras, em relação à correção de 6,5% – e essa última alternativa se constituiria obviamente em medida ainda mais inaceitável.
Por que corrigir da tabela do IRPF em percentual inferior à inflação reduz o salário líquido?
Quando a tabela do IRPF é corrigida de forma a repor a inflação, supondo-se que o salário de um trabalhador seja corrigido precisamente no mesmo percentual, nada muda, e o IRPF pago, em valor real, permanece igual. Mas se, ao contrário, o salário é corrigido pela inflação e a tabela de IRPF é reajustada em um valor inferior à inflação, há um aumento real do IRPF e, portanto, uma redução também real do salário líquido, embora sem redução do salário bruto, o que é vedado pelo Constituição Federal vigente.
Para entender melhor o cenário na prática, acesse aqui material completo elaborado pelo Proifes-Federação.