Eleição Andes-SN: Confira orientações para voto em trânsito e em separado

A eleição para a Diretoria Executiva do Andes-SN ocorre nestas quarta-feira (10 de maio) quinta-feira (11) e é possível votar em trânsito, para docentes que não se encontram em seu local de atuação, ou em separado, em casos de docentes filiados/as que não encontrarem seus nomes nas listagens.

Confira abaixo as orientações do Andes-SN para o voto em trânsito e o voto em separado:

Voto em trânsito

a) Todo(a) eleitor(a) que estiver fora de sua seção eleitoral, poderá votar em
qualquer seção eleitoral, da sua seção sindical ou de qualquer outra Universidade;

b) Para registrar seu voto, o(a) eleitor(a) deve portar um documento de
identificação oficial com foto e informar à mesa receptora sua seção sindical de origem;

c) O(a) eleitor(a) assinará uma lista específica na seção eleitoral (Formulário 8/9).

O(a)s mesário(a)s deverão preencher na lista de voto em trânsito o nome completo do(a)
eleitor(a) e a sigla de sua seção sindical de origem;

d) O voto será colocado em envelope que não contenha identificação e este num
segundo envelope, que servirá de sobrecarta, numerado na sequência de ordem de
chegada para votar (mesmo número identificado na lista assinada) e colocado na urna.

É importante inserir no envelope exterior a menção “voto em trânsito”.

e) No momento da apuração, a mesa de apuração deverá contatar a seção sindical
de origem a fim de verificar a condição do(a) eleitor(a), conforme previsto no art. 2 do
nosso regimento eleitoral:

Art. 2º São eleitore(a)s todo(a)s o(a)s sindicalizado(a)s ao ANDES – SINDICATO NACIONAL que:

I – nele se sindicalizarem até 9 de fevereiro de 2023;

II – estiverem em dia com suas contribuições até 11 de março de 2023.

f) Estando o(a) eleitor(a) apto(a) a votar, os envelopes serão descartados e o voto
colocado na urna para contagem com os demais, a fim de manter o sigilo do mesmo;

g) Estando o(a) eleitor(a) inapto(a) a votar, seu voto será descartado.

Voto em separado

a) Todo(a) eleitor(a) que, ao comparecer em sua seção eleitoral para votar e não
constar seu nome na listagem, poderá votar em separado;

b) Para registrar seu voto, o(a) eleitor(a) deve portar um documento de
identificação oficial com foto;

c) O(a) eleitor(a) assinará uma lista específica na seção eleitoral (Formulário 9/9).
O(a)s mesário(a)s deverão preencher na lista de voto em trânsito o nome completo do(a)
eleitor(a) e a sigla de sua seção sindical de origem;

d) O voto será colocado em envelope que não contenha identificação e este num
segundo envelope, que servirá de sobrecarta, numerado na sequência de ordem de
chegada para votar (mesmo número identificado na lista assinada) e colocado na urna. É
importante inserir no envelope exterior a menção “voto em separado”.

e) No momento da apuração, a mesa de apuração deverá verificar junto a seção
sindical a condição do(a) eleitor(a), conforme previsto no art.2 do nosso regimento
eleitoral:

Art. 2º São eleitores(as) todo(a)s o(a)s sindicalizado(a)s ao ANDES – SINDICATO NACIONAL que: I – nele se sindicalizarem até 9 de fevereiro de 2023;

II – estiverem em dia com suas contribuições até 11 de março de 2023.

f) Estando o(a) eleitor(a) apto(a) a votar, os envelopes serão descartados e o voto
colocado na urna para contagem com os demais, a fim de manter o sigilo do mesmo;

g) Estando o(a) eleitor(a) inapto(a) a votar, seu voto será descartado;

h) O voto em separado validado deverá compor o “número de votos por seção”
nos formulários de apuração (Formulário 4/9, 5/9 e 6/9).

Sem mais para o momento, e certos de podermos contar com o empenho e vigilância quanto aos procedimentos que assegurem a lisura do processo, subscrevemo-nos enviando nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

Profª. Rivânia Lucia Moura de Assis
Presidenta da Comissão Eleitoral Central – CEC


Comentários

Uma resposta para “Eleição Andes-SN: Confira orientações para voto em trânsito e em separado”

  1. […] Para filiadas e filiados à Adufms, a eleição ocorre em sedes da seção sindical e em unidades da UFMS. Para docentes que não estejam em sua unidade de atuação ou não encontrem seu nome na lista, é possível também votar em trânsito ou em separado (confira AQUI). […]