A Conae e a educação especial

03 ago, 2015

Professores recebem homenagem em celebração ao centenário de Paulo Freire
Mariuza Aparecida Camillo Guimarães*

A Conferência Nacional de Educação (Conae), instalada em 2013, mobilizou educadores de todo o país e teve seu ápice nos dias 19 a 24 de novembro de 2014, quando teve a atribuição de avaliar o Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado por meio da Lei 13.005, de 25 de junho de 2014.

Nessa linha, quero me deter no atendimento educacional de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o público-alvo da educação especial, considerando que a educação, é um dos direitos sociais previstos constitucionalmente (Constituição Federal, 1988, artigo 6º), consoante documentos internacionais, dos quais o Brasil é signatário, tais como a “Declaração Mundial sobre Educação para Todos: satisfação das necessidades básicas de aprendizagem” (1990), a Declaração de Salamanca sobre Princípios, Política e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais (1994), Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), entre outros.

Os documentos supracitados estabelecem a responsabilidade do Estado no provimento das condições adequadas para que todas as pessoas acessem a educação, garantindo não apenas a sua matrícula, mas a permanência e a progressão com qualidade social. Quando se trata das pessoas público-alvo da educação especial, a luta por esses direitos tem sido preocupação de profissionais, pais e alunos, que, já nas décadas de 1940 e 1950, se organizaram para criar instituições de caráter privado para prover-lhes as necessidades educacionais dentro de parâmetros adequados, para que pudessem progredir na escolarização.  Desde então, as instituições especializadas foram legitimadas pelas leis que regulam a educação nacional: a LDB 4.024/1961, a Lei 5.692/1971 e a LDB 9.394/1996 (vigente).

A partir de 2001, diversos documentos, como as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (2001), “O acesso de pessoas com deficiência às classes e escolas comuns da rede regular de ensino” (2003), Documento Subsidiário à Política de Inclusão (2005), indicam que os sistemas de ensino precisam se organizar para atender ao público da educação especial nas instituições educacionais comuns, em substituição ao atendimento das escolas especiais.
Em 2007, foi deflagrada pelo Ministério da Educação (MEC) a discussão sobre a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, cujo documento foi concluído em 2008. O processo se revestiu de polêmica desde o início, pois a versão preliminar de 2007 previa a imediata transformação de todas as escolas especiais/instituições especializadas em centros de atendimento educacional especializado, o que, na prática, significava que elas não poderiam mais ofertar escolarização.

O conflito se configura em diversos âmbitos temáticos e diferentes níveis de discurso. Apesar de a proposta se centrar na inclusão, ao determinar um padrão ou um espaço único de atendimento a esse público, ela de fato exclui.  Mas, a questão central é o financiamento.

Durante a Conae, um grupo de pessoas com deficiências, pais e pesquisadores aprovou, no eixo devido, a proposta de coexistência entre as modalidades de educação regular/comum e educação especial, o que significaria a existência de serviços especializados individualizados ou em pequenos grupos, quando necessário, garantindo a escolarização formal. Vale ressaltar que, a despeito das políticas que o MEC vem implementando, a legislação vigente ainda garante o que se reivindicava enquanto política pública.

Feitas as discussões e superadas as polêmicas por meio do voto, o que ficou evidenciado é que a grande questão não está na existência de classes ou escolas especiais, mas no financiamento de instituições privadas com dinheiro público, o que, segundo os movimentos sociais da educação, por princípio, não deve existir, já que o recurso público deve ser investido na educação pública, gratuita e de qualidade.

Será que o Estado brasileiro vai assumir esse público nas condições exigidas?

Conclamo os movimentos sociais da educação a esse debate!



*Docente da UFMS em Campo Grande e vice-presidenta ADUFMS-Sindicato