A Adufms aguarda a decisão judicial a respeito do recurso de agravo interposto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O pedido foi realizado após negativas de liminar e se encontra com o relator, que despachou no dia 26 de agosto a apreciação do recurso.
No dia 8 de julho, a Adufms deu um importante passo na defesa dos direitos de docentes prejudicados pela ação dos 47,94%, ao impetrar um Mandado de Segurança Coletivo com pedido liminar. Ao contrário do que circula em alguns meios, o novo pedido não foi negado, mas se encontra em apreciação.
A ação foi dirigida contra o reitor da UFMS, Marcelo Augusto Santos Turine, e a pró-reitora de Gestão de Pessoas da UFMS, Gislene Walter da Silva, visando suspender cobranças indevidas feitas através de uma notificação da Progep.
A ação foi motivada por uma decisão judicial anterior, referente ao mesmo processo, que gerou a cobrança aos substituídos da seção sindical, e foi aprovada em assembleia. A liminar inicialmente solicitada foi negada pela 1ª Vara Federal de Mato Grosso do Sul, mas a Adufms não recuou. No dia 23 de julho, reiterou o pedido através de embargos de declaração, os quais também foram negados.
Em resposta às negativas, a Adufms recorreu ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3) com um agravo de instrumento. No dia 26 de agosto, o relator do processo despachou afirmando que analisará o pedido liminar, após a manifestação da UFMS. No momento, a Adufms aguarda o posicionamento da universidade para que o tribunal possa tomar sua decisão.
O mandado de segurança busca impedir que os docentes sejam obrigados a arcar com valores indevidos, e a Adufms se mantém firme na defesa da categoria, para garantir que docentes e aposentados não sejam prejudicados por decisões arbitrárias.