Enquanto a ação coletiva dos 47,9% segue seu curso, o advogado Rodolfo Afonso Loureiro de Almeida e sua equipe celebram uma decisão favorável. O resultado foi obtido na última quinta-feira (19) em ação individual, em nome do docente Antônio Carlos Beretta, em parceria e com o apoio da Adufms. No documento, a juíza da 2ª Vara Federal de Campo Grande afirma que “por todo o exposto, concedo a tutela de urgência para sustar a exigibilidade dos valores pagos por força de tutela nos autos nº 0007700-89.1996.4.03.6000, determinando a suspensão de eventuais descontos feitos sobre a folha de pagamento do autor”. Para o advogado Rodolfo e sua equipe, essa decisão deverá ser adotada nos demais casos individuais e, também, reforça a expectativa de que a ação coletiva tenha um desfecho positivo, conforme expressado no informe anterior. “A tendência é que a nossa ação seja julgada de forma favorável, assim como ocorre nesse caso individual”. O advogado alerta para o período de recesso do Judiciário, que se inicia no dia 19 de dezembro. “A partir dessa data, os processos tendem a ser paralisados, retomando a tramitação apenas após o dia 20 de janeiro. No entanto, estamos confiantes de que, após esse período, teremos avanços significativos na nossa ação”.