Nota de solidariedade à luta das/dos docentes da Rede Municipal de Campo Grande

A Adufms se solidariza com a luta das/dos professoras/es da Rede Municipal de Ensino de Campo Grande, diante dos descalabros do prefeito Marquinhos Trad e de sua gestão. Diante da luta de profissionais da educação básica que reivindicam a correção salarial, Trad anunciou o corte do ponto de docentes que aderirem à paralisação.

Convocado pelo Sindicato Campo-Grandense de Professores/as da Educação Pública (ACP) após decisão em assembleia, o ato de paralisação ocorre na tarde desta sexta-feira (11 de março), em frente ao Paço Municipal, após a Assembleia Geral da ACP. A reivindicação é o cumprimento da Lei 5.411/2014, que estabelece o piso de 20h, com a garantia jurídica do acordo com a Prefeitura, que prometeu reajuste de 67,13%.

Repudiamos a fala do prefeito, publicada por meio de vídeo em redes sociais, em que além de ameaçar as/os docentes com o corte do ponto, Marquinhos Trad afirma que “bons profissionais” não podem ser “penalizados pela atitude de alguns”, em evidente desprezo pela luta de professoras/es que aderiram à paralisação para reivindicar melhorias a toda a categoria. 

Repudiamos, também, a cobertura do site Campo Grande News, que, em matéria publicada na data do ato, chama o anúncio de greve de “ameaça” e que, na data anterior, chamou a postura autoritária de Marquinhos de “pedido de bom senso” e afirmou que a paralisação “deixa 109 mil alunos sem aula”, sem ressaltar que a reivindicação docente é que o município simplesmente cumpra a Lei. 

Lembrar nunca é demais

Demanda histórica da categoria, o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) foi sancionado pela Lei 11.738/2008, durante a gestão de Luiz Inácio Lula da Silva como presidente do Brasil. A aprovação da Lei deu fim a uma luta de mais de 200 anos dos professores da educação básica deste país. 

A partir dali, iniciou-se uma nova batalha, agora com governadores estaduais e prefeitos, já que a remuneração do magistério da educação básica é paga com recursos dos estados e municípios – considerando que a política educacional e de financiamento da educação é descentralizada no país, quando se trata da educação básica.

Importante ressaltar que foi também no governo Lula que a principal política de financiamento da educação básica foi aprovada, ampliando o direito à educação. Trata-se do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais (Fundeb).

Foi o Fundeb que garantiu o lastro jurídico-legal para a instituição, por lei específica, do PSPN e que garantiu que o mesmo reajuste anual do valor aluno-ano também fosse aplicado à remuneração dos professores da educação básica, objetivando a valorização profissional e ampliação da qualidade da educação.

O primeiro governador a atentar contra a Lei do PSPN foi o de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN). Com ele, mais quatro governadores assinaram a ADIN (todos do MDB) e contaram com o apoio de mais cinco governadores (estes todos do PSDB).

Tal fato atrasou o pagamento do PSPN e demais direitos docentes que a Lei instituiu por anos na maioria das unidades federadas (estados e municípios), até o Supremo Tribunal Federal (STF) dar ganho de causa aos/as professoras/es, cujo processo só teve desfecho em 2021.

Foi por tudo isso que, em Mato Grosso do Sul e na maioria de seus municípios, o PSPN só começou a ser pago em 2014, quando o movimento sindical docente – representado por entidades como CNTE, Fetems, ACP e seções do Simted – conseguiu fazer valer sua força.

Mesmo assim, o PSPN vem sendo pago de forma escalonada, o que significa que o reajuste dado nacionalmente não é assumido integralmente por governo e pelos prefeitos. É por isso que hoje, uma/um professora do município de Campo Grande, ao receber sua remuneração, recebe somente o equivalente a 55% do PSPN quando se considera a carreira docente, instituído mediante Lei Municipal.

Portanto, é falácia e populismo do governo Bolsonaro quanto ao reajuste do PSPN em 33,23%. A correção salarial que deve valer é de fato esta. No entanto, o reajuste mantém, simplesmente, a “base no crescimento percentual dos valores mínimos do FUNDEB de dois anos anteriores. O valor para 2022 será de R$ 3.845,34, com crescimento de 33,23% frente ao valor de 2020”. Lembramos que em 2021 o piso não teve reajuste (CNTE, 2021).

Devemos lembrar também que o atual valor aluno-ano mínimo do Fundeb para Mato Grosso do Sul é de 5.233,18 reais e que o município de Campo Grande recebe, ano a ano, receitas do Fundeb do estado, além da sua própria receita do fundo; que em 2021, a receita total do Fundeb em Campo Grande foi de 668.742.545 reais e que, além dele, a Prefeitura deve ainda investir na educação, no mínimo, 5% das receitas de impostos municipais. Entre 2015 e 2021, as receitas de impostos de Campo Grande cresceram 65% e se observa o mesmo crescimento das receitas tanto do FUNDEB quanto para manutenção e desenvolvimento do ensino.

Por tudo isso, declaramos todo apoio as/aos professoras/es da rede municipal de ensino de campo grande que neste momento lutam por seus direitos e pelas suas condições materiais de existência!

 

Sindicato dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – Adufms