Servidores têm até dia 20 de novembro para autorizar acesso às declarações de IRPF

Autorização deve ser realizada de forma online; saiba como fazê-la

Agentes públicos têm até o dia 20 de novembro para autorizar o acesso da Controladoria-Geral da União (CGU) às declarações do IRPF apresentadas à Receita Federal. A autorização não é obrigatória, mas os servidores que optarem por não fazê-la devem realizar a declaração anual de bens e serviços, até 15 dias após o encerramento do prazo para entrega da declaração de ajuste anual do IRPF. Ambos devem ser realizados em plataforma virtual.

As autorizações podem ser apresentadas pelo site sougov.br ou no Sistema de Gestão de Pessoas – Sigepe, para quem possui cadastro na plataforma. Os agentes que preferirem realizar a declaração anual devem entregá-las via meio eletrônico administrado pela CGU, até a data estabelecida.

Aos servidores que já realizaram a autorização do acesso neste ano, é necessário acessar o site citado para verificar se há necessidade de autorizar novamente, já que o Termo de Autorização foi atualizado. Servidores que não fizerem a declaração ou não autorizarem o acesso por via online até o prazo de 20 de novembro podem sofrer processo administrativo.

A medida se deve à vigência do Decreto n. 10.571/2020, que estabelece a necessidade de todos os servidores públicos entregarem a declaração anualmente de forma virtual, e decorre da necessidade de desburocratizar o processo de declaração de bens e valores do agente público, exigido no artigo 13 da Lei n. 8.429/1992. 

A exigência está de acordo com a Portaria Ministerial MP/CGU n. 298/2007, que estabelece a eliminação do excesso de papéis no caput e dispõe, no primeiro parágrafo do artigo 1º, sobre a autorização, por meio eletrônico, do acesso das cópias de declaração do IRFP.